A chegada do ano novo também traz, para os autónomos, a tarefa de preparação da declaração anual do MEI (Micro Empreendedor Individual). O envio deve ser feito até maio de 2024. Porém, há algumas mudanças no formato de preenchimento que devem ser consideradas.
Quem deve Enviar a Declaração Anual do MEI?
Todos que possuem uma empresa aberta dentro do regime de micro empreendedor devem obrigatoriamente enviar a declaração anual do MEI. Mesmo que não tenha havido nenhum lucro no ano anterior, não tenha feito a contratação de nenhum funcionário, o documento ainda assim é obrigatório.
O que incluir na Declaração Anual do MEI?
Essa declaração é essencialmente um balanço do que aconteceu em sua empresa durante o ano de 2023. Vale dizer que o autônomo deve informar apenas o que foi obtido em lucros em nome da empresa, não na sua conta pessoa física. Será necessário incluir informações como:
- Faturamento anual dentro do setor de comércio;
- Faturamento anual dentro do setor de indústria;
- Se houve a contratação de um funcionário.
Mudanças no MEI
O limite permitido de faturamento do MEI, que é de R$ 81 mil no ano, é um fator que se mantém constante. Porém, caso esse valor seja extrapolado, será preciso buscar o apoio de um profissional de contabilidade. Isso porque, a empresa passa a recolher impostos como Simples Nacional.
Como Enviar a Declaração?
A declaração deve ser submetida no site do Simples Nacional, onde será necessário fornecer o número do CNPJ para dar início ao preenchimento. O prazo limite para submissão é 31 de Maio de 2024.
Consequências da Não Submissão
Para aqueles que falham em entregar a declaração no prazo previsto, uma multa mínima de R$ 50,00 pode ser cobrada. Contudo, há uma motivação para a efetuação rápida do pagamento: se o boleto for quitado em até 30 dias, essa quantia é reduzida pela metade, totalizando R$ 25,00.
A declaração anual do MEI é uma tarefa importante e obrigatória para os micro empreendedores. Não deixe para a última hora e evite multas desnecessárias.