foto: IBJ
A acusação que o ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta por supostamente importunar uma baleia traz à tona o debate sobre a proteção dos animais marinhos e as penalidades para aqueles que violam as diretrizes estabelecidas para sua observação. Recentemente, um caso similar envolvendo o vereador Wagner Teixeira de São Sebastião, São Paulo, ressaltou a seriedade com que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) está tratando tais infrações.
O vereador Teixeira, afiliado ao partido Avante, foi multado em R$ 2,5 mil depois de postar um vídeo em sua conta de rede social, no qual se aproximava de uma baleia no feriado de Corpus Christi, em 12 de junho do ano passado. O Ibama identificou essa ação como uma violação às regras de observação de baleias, especificamente enquadrada como “molestar de forma intencional uma baleia” – uma espécie de cetáceo – em águas jurisdicionais brasileiras.
Esta multa está embasada no decreto federal nº 6.514, de 2008, que delimita as infrações administrativas contra o meio ambiente. Dentre essas infrações, está o ato de “molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo”. Este decreto visa proteger tais espécies, que estão frequentemente em risco devido a atividades humanas.
No caso de Bolsonaro o MPF deve oferecer denúncia ou não, o ex-presidente nega que tenha perturbado a baleia e se diz inocente.