Após decisões favoráveis do ministro Cristiano Zanin e da Primeira Turma do STF, a Globo conquistou mais um triunfo no Supremo Tribunal Federal contra a investida da Receita Federal em relação às contratações de artistas da emissora como pessoas jurídicas.
Conforme relato da coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, desta vez, o ministro Alexandre de Moraes foi responsável por um despacho que acatou um pedido da Globo.
Durante sua investigação sobre a emissora nos últimos anos, a Receita aplicou diversas multas vultosas e autuações a artistas, alegando que estes teriam sonegado impostos ao firmar contratos como pessoas jurídicas com a Globo.
Devido ao fato de as “Pessoas Jurídicas” estarem sujeitas a alíquotas de imposto de renda inferiores aos 27,5% aplicados às pessoas físicas com rendimentos mais elevados, a Receita concluiu que os alvos das autuações deixaram de pagar os devidos tributos.
Na decisão classificada como sigilosa, datada da última quarta-feira (21/2), à qual a coluna teve acesso, Moraes revogou seis acórdãos de uma delegacia da Receita em São Paulo e uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um tribunal que julga recursos contra cobranças do fisco. Todos esses pareceres eram desfavoráveis à Globo e aos artistas de seu elenco.
Enquanto os casos analisados por Cristiano Zanin resultaram em multas para nomes como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache, as decisões anuladas por Moraes diziam respeito aos contratos de outros artistas, como Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano.
No recurso ao STF, a Globo argumentou que a reclassificação dos ganhos dos artistas, de pessoas jurídicas para físicas, feita pela 19ª Turma da Delegacia de Julgamento da Receita Federal e por uma das Turmas do Carf, desconsiderou uma posição anterior do próprio Supremo a respeito da “pejotização” de serviços intelectuais, culturais, artísticos ou científicos.
Em um desses julgamentos, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada em dezembro de 2020, o STF decidiu que é constitucional e lícita a utilização de pessoas jurídicas para buscar reduzir encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas.
Citando Tony Ramos, Marcos Palmeira e Mateus Solano, a emissora afirmou que “apenas ao ver do Fisco” os artistas, entre os mais conhecidos da TV brasileira, “não seriam dotados de liberdade suficiente para prestar seus serviços via pessoa jurídica”.
“Deve prevalecer o entendimento reiterado desta Corte no tocante à possibilidade de organização da divisão do trabalho não só pela terceirização, mas de outras formas desenvolvidos por agentes econômicos, como nos casos objeto dos acórdãos administrativos das autoridades fiscais aqui analisados”, decidiu Moraes, para quem não cabe à Receita “se imiscuir nessa análise, para confirmar os autos de infração fiscal”.
Com informações de Metrópoles/Guilherme Amado