O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma investigação para apurar a possível participação de juízes em um esquema fraudulento. O foco da apuração é a alegada remoção, de serviços de proteção ao crédito, de informações referentes a dívidas que totalizam R$ 108 bilhões, originadas de protestos registrados em cartórios.
Conforme relatos do jornal Folha de S.Paulo, essa quantia representa 11,4% do montante total de R$ 949 bilhões de títulos protestados no país nos últimos cinco anos, conforme dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Essa entidade, que representa os cartórios, solicitou a abertura da investigação.
A maioria das decisões favoráveis aos devedores está vinculada a magistrados que atuam no interior de três estados do Nordeste – Pernambuco, Paraíba e Piauí. Os clientes, por sua vez, estão predominantemente em outras regiões do Brasil, principalmente em São Paulo.
Uma investigação preliminar revelou que, em alguns casos, múltiplas ações idênticas foram apresentadas no mesmo tribunal, levantando suspeitas. Quando uma delas era distribuída a um magistrado específico, as demais eram retiradas.
Empresas envolvidas na chamada “indústria limpa nome” afirmam em seus sites que asseguram a obtenção de decisões liminares, geralmente na primeira instância do Poder Judiciário, para a exclusão de dívidas dos cadastros. Essas empresas argumentam que muitas empresas ou consumidores foram negativados indevidamente devido à falta de notificação por parte da empresa ou do consumidor.
De acordo com o IEPTB, as decisões desses magistrados vêm contrariando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não seria necessária nova notificação de título protestado, por parte do birô de crédito e da central de informação dos cartórios, já que os tabelionatos fazem isso, obrigatoriamente, no ato do protesto. “Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei”, diz ao jornal o presidente do IEPTB, André Gomes Netto.
Na denúncia apresentada ao CNJ, a entidade diz que “o modus operandi dessas empresas nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial enquanto instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas”.
“Quem é que paga por essa conta? Quando se suprimem R$ 108 bilhões do conhecimento público, quem está com o nome sujo passa a estar com o nome positivo. Esse devedor não faz o caminho de volta para procurar o credor dele, para renegociar essa dívida ou pagar. Ele simplesmente fala assim: ‘não vou pagar nada’. Quem paga essa conta é o bom pagador”, critica o presidente do IEPTB.
Com informações de InfoMoney