Uma possível isenção do IPVA para carros com mais de 20 anos pode ter um impacto significativo no mercado automotivo brasileiro. Por um lado, tal medida pode favorecer a compra e manutenção de veículos mais antigos.
Por outro lado, alguns especialistas alertam para possíveis efeitos negativos, como a desvalorização de veículos usados com menos de 20 anos e o possível aumento da poluição ambiental, uma vez que veículos mais antigos, em geral, consomem mais combustível e emitem mais gases poluentes.
Impacto no mercado automotivo
Em meio a todas essas discussões, uma coisa é certa: a possível mudança no IPVA exige um olhar atento dos proprietários de veículos e das pessoas que estão pensando em adquirir um carro. Vale lembrar que a decisão final sobre a isenção do IPVA para carros com mais de 20 anos ainda precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, além de ser sancionada pelo presidente da República.
Além disso, ainda que o projeto seja aprovado, é preciso aguardar a regulamentação da medida pelos órgãos competentes para que a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos de fabricação se torne de fato uma realidade no Brasil.
Parcelas precisam ser pagas dentro dos prazos estipulados
Para fazer o parcelamento é necessário realizar o pagamento da primeira parcela até 31 de janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver iniciar o parcelamento em fevereiro não será mais possível, caso não tenha efetuado o pagamento da primeira parcela até 31.01. Além disso para manter o parcelamento é preciso realizar os pagamentos das parcelas dentro dos prazos estipulados.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo Pix precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento. Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code, é necessário acessar o site do IPVA RS ou o aplicativo disponível na App Store ou Google Play. Para evitar golpes, antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%.
Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.