Em meio à série de alterações econômicas previstas para o ano de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEI) também serão impactados. Principalmente no que diz respeito ao valor da contribuição mensal que terá um ajuste, decorrente do novo salário mínimo, passando de R$ 1.320 para R$ 1.412, vigente a partir de janeiro de 2024.
Entenda a importância dessa contribuição
A contribuição mensal dos microempreendedores individuais é de vital importância para a formalização e regularização dos pequenos negócios. Além disso, garante a esses trabalhadores o acesso a direitos previdenciários significativos, como aposentadoria e auxílio-doença.
A contribuição do MEI é recolhida mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo seu vencimento todo dia 20 do mês.
Como será o cálculo da contribuição com o novo salário mínimo
Com o aumento do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI, que é calculada em 5% sobre este valor mínimo para o INSS, passará de R$ 66 para R$ 70,60, valor que começa a valer a partir de 19 de fevereiro.
Previsão de aumento do limite de faturamento para MEIs em 2024
Há ainda outra mudança sendo considerada para os MEIs. O aumento do limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil, pode ser aumentado para R$ 144 mil por ano, o que trará grandes benefícios para muitos microempreendedores. O objetivo é acompanhar o crescimento da economia e permitir que mais empresários permaneçam na categoria MEI.
Para se preparar é crucial manter um monitoramento efetivo dos rendimentos e dos pagamentos, especialmente porque ultrapassar o limite estabelecido em 20% pode resultar na desclassificação da categoria MEI, exigindo uma reavaliação do enquadramento tributário. Há também a discussão de permitir que os MEIs possam ter até 2 funcionários, ao invés de apenas 1.
Confira os valores atuais da contribuição do MEI em 2023
Confira abaixo os valores de contribuição do MEI atualmente, que variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor:
- Para empresas do setor de Comércio e Indústria, a taxa é de R$ 66,10 (INSS + ICMS);
- Para empresas do setor de Serviços, a taxa é de R$ 70,10 (INSS + ISS);
- Para empresas do setor de Comércio e Serviços, a taxa é de R$ 71,10 (INSS + ICMS/ISS);
- Para os MEI Caminhoneiros, a taxa é de R$ 162,24 (INSS + ICMS + ISS).
Com as mudanças previstas, a recomendação aos MEIs é realizar um planejamento estratégico dos seus negócios, buscando se adequar às novas regras. Isso pode ser essencial para garantir o crescimento e a longevidade do empreendimento.