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O FGTS, utilizado geralmente em situações de necessidade financeira após demissões, pode ser empregado para quitar dívidas específicas dos trabalhadores brasileiros. Entretanto, essa utilização está restrita a débitos relacionados ao financiamento habitacional, conforme a Lei 8.036/1990. Os recursos podem ser destinados para amortizar ou liquidar o saldo devedor da casa própria, incluindo o pagamento de até três parcelas em atraso, seguindo os limites estabelecidos. Além disso, é possível utilizar o FGTS para abater até 80% do valor das prestações em 12 meses consecutivos, em contratos do SFH e SFI. Para essa finalidade, é necessário acessar o aplicativo Habitação Caixa ou contatar os números 0800 104 0104 ou 4004 0104. Caso as dívidas não estejam ligadas à compra de um imóvel, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário do FGTS, liberando anualmente uma parte do dinheiro disponível nas contas, com a condição de planejamento financeiro prévio e a restrição ao saque por rescisão. A adesão a essa modalidade pode ser feita pelo site ou aplicativo FGTS, ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.