Deputados federais anunciaram hoje o protocolo de um novo pedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A motivação principal para esse pedido surgiu após a comparação feita por Lula entre a ofensiva de Israel à Faixa de Gaza, durante o conflito contra o Hamas, e as mortes ocorridas no Holocausto. Este pedido se junta aos outros 20 que já foram protocolados na Câmara desde o início do terceiro mandato de Lula, em 2023.
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) lidera esse novo pedido, alegando que Lula teria cometido crime de responsabilidade devido à sua controversa declaração sobre Israel.
Lula disse, durante uma entrevista coletiva, que “o que está acontecendo na Faixa de Gaza com o povo palestino não existe em nenhum outro momento histórico”. Em seguida, o petista completou: “Aliás, existiu quando Hitler resolveu matar os judeus”. A declaração abriu uma crise diplomática entre ambos os países.
Zambelli justifica o pedido dizendo que a fala foi “ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.
A solicitação conta com 122 assinaturas dos 513 deputados federais, entretanto, é crucial destacar que o número de assinaturas não determina a abertura do pedido. Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, a decisão de dar início ou não ao processo cabe exclusivamente ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Ao ser oficialmente protocolado, conforme explicado por Álvaro Palma de Jorge, professor e fundador da FGV Direito no Rio, o pedido de impeachment tem o propósito de informar o presidente da Câmara sobre o fato alegado (suposto crime cometido), deixando a critério dele decidir sobre a abertura do processo.
Como é a tramitação de um processo de impeachment?
O procedimento de impeachment está estabelecido pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/50) e pelo Artigo 85 da Constituição Federal. É durante esse processo que são examinados os crimes de responsabilidade cometidos por ministros (de Estado e do Supremo Tribunal Federal), governadores, vice-presidente e presidente da República.
O rito processual tem início na Câmara dos Deputados e é concluído no Senado. Após o presidente da Câmara iniciar o processo, uma comissão é designada para investigar a denúncia. Com representantes de todos os partidos na Casa, essa comissão tem um prazo de dez dias para elaborar um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo.
Durante esse período, o presidente (ou o ministro, governador ou vice-presidente objeto do processo) tem a primeira oportunidade de se defender preliminarmente perante a comissão.
O parecer é submetido ao plenário da Câmara, exigindo dois terços dos votos dos deputados (342 votos, maioria qualificada) para prosseguir para o Senado. Se aprovado, o presidente é afastado do cargo por até 180 dias, durante os quais o vice-presidente assume a chefia do Executivo.
No Senado, é agendada a data para o julgamento final. Nesse dia, o processo alcança sua conclusão, seja por meio do impeachment ou da absolvição do acusado.
O julgamento é conduzido pelo presidente do STF — hoje, Luís Roberto Barroso. “Ele não vota, não se manifesta sobre o processo. Está lá para garantir que o rito legal está sendo cumprido”, explica Jorge. O acusado tem mais essa oportunidade para exercer sua defesa, diante dos senadores, que em seguida votam no plenário. É preciso dois terços dos senadores (54, maioria qualificada) para a condenação.
Todo esse rito dura alguns meses. No caso mais recente da história brasileira, em 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) sofreu impeachment em um processo que ficou sete meses em tramitação.
Dilma Rousseff — Foto: Pedro Teixeira/O Globo/Arquivo
Com informações de Valor Econômico