Foto: Reprodução/Maxim Usmanov/Dreamstime.com.
Uma internauta compartilhou no X (antigo Twitter) que recebeu uma carta de uma vizinha reclamando por ela “andar de sutiã” em sua própria casa.
“Queria pedir à senhora que pare de circular em sua casa de sutiã, somos evangélicos e meu marido trabalha em home office. Tenha decência”, disse a vizinha no bilhete.
Mas surge a dúvida: uma pessoa tem fundamentos legais para reclamar de um vizinho que esteja andando nu dentro de sua própria casa, mas com a janela aberta?
A resposta é não. Segundo o advogado e especialista em direito constitucional Max Kolbe, em entrevista anterior ao Metrópoles, o artigo 5º, inciso X, garante às pessoas que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
No entanto, se a pessoa está circulando dentro de sua própria casa seminua ou nua e opta por deixar as janelas abertas, ela está abrindo mão de seu próprio direito à intimidade e não pode exigir que as pessoas não olhem.
Ao mesmo tempo, se a pessoa não se incomoda com o fato de alguém poder olhar, não se pode exigir que ela feche suas janelas ou simplesmente não ande nua dentro de sua própria casa.
Com informações do Metrópoles.