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A Receita Federal estabeleceu que o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024, com ano-base em 2023, ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. É importante destacar que enviar a declaração fora desse prazo pode resultar em multa por atraso.
O prazo estendido de dois meses, que entrou em vigor em 2020 devido à pandemia de Covid-19, substituiu o período anterior, que terminava em abril. A mudança foi anunciada no ano passado e permanecerá válida para os próximos anos.
Outras diretrizes do IRPF 2024 serão anunciadas pela Receita Federal, com normas para o envio das declarações esperadas até o final de fevereiro.
A pouco menos de um mês para o início do prazo de envio da declaração, os contribuintes podem se organizar reunindo a documentação necessária, como despesas médicas e informes de rendimentos. Quanto mais cedo a declaração for realizada, mais rápido o contribuinte poderá receber a restituição, se for o caso.
Declaração pré-preenchida
A utilização da declaração pré-preenchida, que já vem com alguns campos automaticamente preenchidos, tem se popularizado entre os contribuintes devido aos benefícios que oferece.
Informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas automaticamente da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos. Além disso, quem opta pela declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição.
Para adotar esse formato, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Ampliação da faixa de isenção
Apesar de ainda não terem sido publicadas as novas regras, já se sabe quem estará isento do IR em 2024. Em 2023, a faixa de contribuintes isentos do imposto foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Essa mudança beneficiou 13,7 milhões de contribuintes, de acordo com a Receita Federal.
No ano passado, o governo federal também decidiu isentar os contribuintes que ganham até dois salários mínimos. Para 2024, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, houve um novo ajuste na tabela de isenção. Essa atualização será aplicada na declaração feita em 2025, referente ao ano-base 2024.
A Fazenda reforça que o desconto é opcional, e o contribuinte pode escolher o que for mais vantajoso.
Com informações do Metrópoles.