O presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, afirmou que irá “resolver” as decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin com restrições à compra de armas e munições “em uma semana”. Defensor da política armamentista, Bolsonaro disse concordar “zero com o magistrado”.
“Não concordo em nada com senhor Fachin. E peço que quem está assistindo acredite em mim. Acabando as eleições, a gente resolve a questão dos decretos [de liberação de armas] em uma semana. Todo mundo tem que jogar dentro quatro linhas da Constituição [Federal].
Encerrou por aqui o assunto dos decretos. Acabando as eleições, eu sendo reeleito, a gente resolve esse problema e outros problemas. Pode ter certeza disso. Todos têm que jogar nas quatro linhas da nossa Constituição”, disse.
A declaração foi em sabatina na Jovem Pan, na manhã desta terça-feira (6). A entrevista foi transmitida do Palácio da Alvorada – residência oficial do presidente da República em Brasília (DF).
Em três decisões liminares (provisórias) desta segunda-feira (5), Fachin restringiu a aquisição de armas e munições no Brasil. O ministro entende que os decretos de armas editados pelo governo Bolsonaro precisam ser adequados à Constituição.
O ministro suspendeu trecho de um decreto que definia o limite para aquisição de armas de uso restrito por caçadores, colecionadores e atiradores. A previsão era de cinco armas de cada modelo, para os colecionadores; 15 armas, para os caçadores; e 30 armas, para os atiradores.
As decisões atingem diversos pontos das normas do governo e suspendem integralmente uma das portarias do governo. Veja abaixo as principais determinações:
A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente ter necessidade, por razões profissionais ou pessoais;
Os limites quantitativos de munições se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos;
A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal do requerente;
A atividade regulamentar do Poder Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade outras que aquelas já disciplinadas em lei.