Em uma conquista para a advocacia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta sexta-feira (16/2) que não há restrição ou limite para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal.
A decisão foi resultado de uma petição apresentada pelo Conselho Federal da OAB, solicitando ao ministro a revisão de um trecho da decisão na qual ele autorizou a Operação Tempus Veritatis e estabeleceu uma restrição à comunicação dos investigados, “inclusive por meio de advogados”.
Na decisão dada à solicitação da OAB, Moraes afirmou que “conforme pleiteado pelo Conselho Federal da OAB, estão mantidos integralmente ‘o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente’”.
O ministro ainda disse que não houve, em nenhum momento, proibição à comunicação entre os advogados. “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a decisão do ministro é emblemática no sentido de afastar qualquer interpretação divergente e reforçar as prerrogativas da advocacia. “Não se pode confundir o advogado com seus clientes, e o texto original permitia que algumas pessoas tivesse essa interpretação. Agora, após atuação da Ordem, fica esclarecido que não há essa limitação, de acordo com o que dizem a lei e as prerrogativas”.
Com informações de OAB