A medida anunciada pelo governo federal ontem, 6 de janeiro, desonera do Imposto de Renda (IR) todos aqueles que têm rendimentos mensais de até R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos. A decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, significa que 15,8 milhões de pessoas ficarão isentas do IR, conforme dados do Ministério da Fazenda.
Detalhes da medida provisória
A medida provisória modifica a primeira faixa da tabela do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) mensal, que agora enquadra na categoria que contempla a alíquota zero aqueles que recebem até R$ 2.259,20 por mês. Este valor representa um aumento superior a 6% quando comparado com a antiga regra, que estabelecia o teto para isenção em R$ 2.112,00.
Foi realizado também ajuste no cálculo do desconto simplificado, que agora se fixa em R$ 564,80. A subtração deste valor das rendas que cheguem a até dois salários mínimos resultará numa base de cálculo que se encaixa precisamente no limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela. Vale lembrar que o contribuinte que tiver possibilidade de maiores descontos, segundo a nova legislação (previdência, dependentes, alimentos), poderá optar por eles ao fazer a declaração.
Impactos positivos para a economia
O Ministério da Fazenda expressou, por meio de comunicado, que a medida trará “impactos positivos na renda disponível das famílias”, aumentando a capacidade de consumo das famílias beneficiadas e estimulando o desenvolvimento econômico do país.
A pasta ressaltou que a mudança observa tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 quanto a Lei Responsabilidade Fiscal (LRF).Estima-se, entretanto, uma redução de receitas em cerca de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.