Foto: Reprodução.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (9/2) contra as leis que impõem restrições à participação feminina em concursos públicos, sem justificativa legítima, considerando isso uma violação ao princípio da igualdade de gênero.
A decisão foi tomada em sessão virtual, onde o Plenário do STF ratificou a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que condicionou a continuidade de um concurso da Polícia Militar do Ceará à remoção das restrições que limitam a entrada de mulheres a 15% das vagas.
Até o momento, acompanharam o voto de Alexandre os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Os votos dos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luís Roberto Barroso ainda estão pendentes.
O caso começou a ser julgado na semana anterior e será finalizado nesta sexta-feira. Alexandre votou a favor da manutenção da liminar que ele próprio concedeu sobre concursos para a formação de soldados e segundos-tenentes da PM do Ceará.
O ministro acolheu a solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 16.826/2019, que estipula o percentual mínimo de 15% das vagas para mulheres. Segundo a PGR, essa regra pode ser interpretada como uma forma de excluir a participação feminina.
Para Alexandre, a Constituição de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, segundo o qual todos os cidadãos devem ser tratados de maneira idêntica. Ele argumentou que os editais dos concursos indicam uma reserva de vagas limitada para as candidatas, restringindo sua capacidade de competir por todas as vagas disponíveis.
O ministro ressaltou que a participação das mulheres na formação dos efetivos das Polícias Militares deve ser incentivada, e o tribunal já emitiu várias decisões contrárias a leis que limitam o acesso das mulheres a cargos públicos.
O pedido da PGR faz parte de um conjunto de solicitações contra leis estaduais que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres em cargos na PM e no Corpo de Bombeiros. A PGR argumentou que não há base constitucional para fixar esses percentuais, criando discriminação com base no sexo. A Procuradoria afirmou que a única justificativa válida para tratamento diferenciado seria para ampliar a participação de grupos historicamente discriminados, como é o caso das vagas reservadas para pessoas negras ou com deficiência.
As ações contestam leis dos seguintes estados: Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará e Amazonas.
Com informações do ConJur.