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Início Economia

Microempresários Enfrentam Pendências Inesperadas ao Tentar Enquadrar Empresas no Simples Nacional!

Por Terra Brasil
11/fev/2024
Em Economia
Simples-Nacional

Simples-Nacional 2024

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Diversos usuários têm procurado ajuda após encontrarem dificuldades para realizar o enquadramento de suas empresas no Simples Nacional, um regime diferenciado de tributação para micro e pequenas empresas. Os problemas relatados começaram a surgir no início de janeiro de 2024.

Erros de enquadramento em “pendências inexistentes”

Conforme relatado pelos usuários em vários fóruns online, ao solicitar a adesão ao Simples Nacional, a plataforma do e-CAC tem enviado uma mensagem informando a existência de “pendências cadastrais e/ou fiscais”. No entanto, ao revisar a situação das empresas junto às secretarias de Fazenda estaduais, os usuários afirmam não encontrar tais pendências.

Carlos Marchi, um microempresário, compartilhou uma experiência comum: “A plataforma do e-CAC informou que eu tinha uma pendência com o estado de São Paulo. Mas, ao verificar diretamente com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, nenhuma pendência ou débito foi encontrado,” conta.

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Resposta da Secretaria da Fazenda

Em resposta aos questionamentos dos usuários da plataforma, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informou que não há qualquer erro ou indisponibilidade em seus sistemas em relação aos pedidos de opção pelo Simples Nacional. Ainda de acordo com o órgão, os processos de regularização da situação do contribuinte para a opção pelo Simples Nacional estão agendados para os dias 11, 18, 25 de janeiro e 1 e 8 de fevereiro.

A Secretaria também esclareceu que, se a regularização da pendência tiver ocorrido dias próximos ao processamento da solicitação, é possível que tal pendência ainda seja indicada na consulta. Neste caso, a orientação é aguardar até o próximo processamento para realizar uma nova verificação.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de cobrança, fiscalização e arrecadação previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Ele se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e é composto pela participação de todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O referido regime é administrado por um Comitê Gestor com oito integrantes, sendo quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil, dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Informações baseadas no site Contábeis.

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