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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros Camilo Santana (Educação), Anielle Franco (Igualdade Racial), Silvio Almeida (Direitos Humanos e da Cidadania), Sonia Guajajara (Povos Indígenas) e Márcio Macêdo (Secretaria Geral da Presidência), participará da cerimônia de sanção do Projeto de Lei n. 5.384/2020, que atualiza a Lei n. 12.711/12 – conhecida como Lei de Cotas. O evento ocorrerá nesta segunda-feira, 13 de novembro, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).
O programa estabelece a reserva de vagas para estudantes provenientes de escolas públicas. Entre as mudanças propostas pela nova legislação estão a reformulação do processo de ingresso de cotistas nas universidades federais, a redução do limite de renda familiar para a elegibilidade das cotas e a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das políticas de cotas. Além disso, o texto sancionado prevê a monitorização anual da lei e uma avaliação a cada dez anos.
Anteriormente, o processo de ingresso de cotistas nas universidades priorizava apenas as vagas reservadas para cotas, mesmo que o candidato obtivesse uma pontuação suficiente na seleção geral. Com a nova legislação, a seleção ocorrerá primeiro com base nas notas da seleção geral e, em seguida, nas vagas reservadas para cotas. Essas mudanças serão implementadas a partir da próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), programada para janeiro de 2024.
O limite de renda familiar para os candidatos às cotas do perfil socioeconômico também foi reduzido. Anteriormente, o limite era de um salário mínimo e meio por pessoa da família, em média. Com a nova legislação, esse limite foi reduzido para um salário mínimo.
Outras alterações incluem a adição dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas, além dos pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PcDs); a priorização dos cotistas no recebimento de auxílio estudantil; e a expansão das políticas afirmativas para a pós-graduação.
O novo texto também atribui a responsabilidade pelo acompanhamento das políticas de cotas a outros ministérios, além do Ministério da Educação: Ministério da Igualdade Racial; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; Ministério dos Povos Indígenas; e Secretaria Geral da Presidência da República.
Contexto — As ações afirmativas são mecanismos desenvolvidos para combater desigualdades e oferecer oportunidades a grupos historicamente excluídos. No Brasil, uma das áreas mais evidentes de exclusão era o ensino superior, o qual foi transformado pela Lei de Cotas. Segundo dados do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o número de ingressantes nas universidades federais por meio de ações afirmativas passou de 40.661 estudantes em 2012 para 108.616 em 2022.
De 2012 a 2022, 1.148.521 estudantes ingressaram no ensino superior público por meio da Lei de Cotas, conforme estatísticas.
A partir dos dados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do primeiro semestre de 2019, o Inep realizou um estudo para avaliar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos grupos beneficiários. Segundo os pesquisadores, sem as subcotas étnico-raciais, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressaram teria sido de 19.744, menos da metade do total de 55.122. O estudo também revelou que a taxa de permanência e conclusão do curso entre cotistas é até 10% superior à dos estudantes de ampla concorrência.
Revisão — Conforme previsto na Lei n. 12.711/2012, iniciou-se em 2022 o processo de revisão da Lei de Cotas. Movimentos sociais, pesquisadores, parlamentares e órgãos de controle uniram esforços para aprimorar a legislação. O Projeto de Lei n. 5.384/2020, apresentado pela deputada Maria do Rosário (RS), tramitou no Congresso Nacional entre dezembro de 2020 e outubro de 2023, sendo aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de agosto e no Senado Federal em 24 de outubro. Agora, aguarda a sanção presidencial.
Lei de Cotas — A Lei n. 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada em agosto de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. Esta legislação estabeleceu o programa de reserva de vagas para estudantes provenientes de escolas públicas; estudantes pretos, pardos, indígenas, de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita; e estudantes com deficiência. Desde então, esses grupos têm acesso ampliado às instituições federais de ensino. Em 2016, pessoas com deficiência foram incluídas como beneficiárias das cotas.
Com informações do Toca News.