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Microempreendedor individual deve respeitar o teto de faturamento anual para continuar enquadrado na categoria.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para promover a formalização de pequenos negócios e oferecer vantagens aos seus donos. Em troca da possibilidade de ter um CNPJ, gerar nota fisal e acessar benefícios do INSS, é necessário respeitar algumas regras, como o limite de faturamento.
Assim como no ano passado, o teto de ganhos permitido no MEI continua sendo de R$ 81 mil por ano, ou cerca de R$ 6.750 mensais. Esse valor não passou por nenhuma mudança em 2024.
Porém, já existem propostas para alterar o limite da categoria. Uma delas é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, em tramitação na Câmara dos Deputados desde 2021, que prevê o aumento do faturamento máximo para R$ 130 mil ao ano. O texto também aumenta de um para até dois o número de funcionários permitidos na empresa.
Outro projeto semelhante foi apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) no ano passado, mas ele também não foi aprovado ainda. No documento, a pasta propõe um novo teto de R$ 144,9 mil para o MEI.
Consequências de ultrapassar o faturamento
Se o microempreendedor faturar mais de R$ 81 mil no ano, a consequência principal é o desenquadramento da categoria, que deve ser imediato em caso de limite ultrapassado em mais de 20% do teto. Além disso, o empreendedor deve pagar o valor retroativo de imposto sobre o faturamento no ano, além de juros e multa.
As multas são de 4% para a categoria Comércio, 4,5% para Indústria e 6% para Serviço.
Já se exceder o limite em até 20%, ele deverá emitir uma DAS Complementar para pagar multa sobre o valor sobressalente e realizar o enquadramento como Microempresa (ME) a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Solicitar o desenquadramento
O pedido de desenquadramento do MEI é feito no Portal do Simples Nacional, na aba “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”. Basta clicar em “Código de Acesso” e seguir as instruções na tela para prosseguir com a solicitação.
Ao migrar de regime tributário, o empreendedor deve escolher a nova categoria com base no seu faturamento anual. A microempresa (ME) tem limite máximo de R$ 360 mil ao ano, enquanto a empresa de pequeno porte (EPP) permite ganho anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
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