A ação que questiona a implementação do fator previdenciário, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por mais de duas décadas, pode colocar em risco a revisão da vida toda do INSS. Este julgamento, marcado para o próximo dia 28, envolve um processo no qual o aposentado solicita a correção do seu benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários recebidos antes de julho de 1994.
O questionamento é feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pede a anulação da recente decisão favorável à revisão da vida toda e solicita que o caso seja reencaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Julgamento adiado e possível impacto na revisão da vida toda
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário, foi adiado para 28 de fevereiro. O fator previdenciário, criado pela Lei 9.876 de 1999, limita os pedidos de aposentadoria e, na prática, diminui o valor do benefício.
Os ministros do STF estão examinando os embargos de declaração – um pedido para esclarecer pontos da decisão – e a decisão do julgamento poderá impactar a revisão da vida toda do INSS.
Advogados mantêm esperança na manutenção da revisão da vida toda
Apesar do cenário, advogados que representam a revisão da vida toda, incluindo aqueles do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), acreditam na manutenção da decisão favorável aos aposentados. Eles defendem que os ministros irão resguardar o princípio da segurança jurídica.
No entanto, uma preocupação particular é o voto do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da corte. Barroso defende que, se o artigo 3º da lei do fator previdenciário for declarado inconstitucional, o segurado não poderá escolher a melhor regra, o que afetaria diretamente a revisão da vida toda.
ADI 2.111 e a contestação do fator previdenciário
A ADI 2.111 contesta o fator previdenciário, aprovado pela legislação em 1999 e que, segundo os autores da ação, além de diminuir o valor dos benefícios, causa confusão e dificulta o entendimento devido à sua complexidade. O processo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição ao INSS, a expectativa de vida dos brasileiros, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), bem como a sobrevida do cidadão.