As prefeituras de Criciúma e Navegantes, em Santa Catarina, aprovaram leis que autorizam o funcionamento irrestrito de clubes de tiro, sem limitação de dia e horário, e sem a necessidade de distanciamento mínimo em relação a outras atividades, como escolas. Essas leis municipais entraram em vigor em dezembro, indo de encontro ao decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em julho do ano anterior, o presidente estabeleceu restrições quanto ao horário de funcionamento de clubes de tiro em todo o país, limitando o período de operação das 6h às 22h. Além disso, o decreto impôs uma distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e escolas públicas ou privadas. No entanto, a efetivação do decreto n° 11.615/2023 não é imediata, concedendo aos clubes até janeiro de 2025 para realizar as adaptações necessárias.
Em Criciúma, a lei número 8.502, sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) em 7 de dezembro, permite que entidades e empresas dedicadas ao treinamento de tiro desportivo funcionem sem restrição de horário, e não estão sujeitas a distanciamento mínimo de outras atividades, contrariando a legislação federal. O vereador Nícola Martins (PSDB), autor do projeto de lei, argumenta que a decisão do governo federal em limitar os horários dos clubes “carece de fundamento” e prejudica a autonomia dos municípios na definição de horários de funcionamento.
Em Navegantes, a lei número 3.772, sancionada em 13 de dezembro pelo prefeito Libardoni Lauro Claudino Fronza (PSD), também permite o funcionamento irrestrito dos clubes de tiro, sem restrição de horário e distanciamento de outras atividades.
O vereador Antonio Carlos Uller (Patriota), ao justificar o projeto de lei, afirmou que o tiro desportivo é uma atividade em crescimento na cidade e que os clubes de tiro possuem medidas de segurança aprovadas pelo Exército Brasileiro. Ele argumenta que impedir a proximidade de atividades do mesmo ramo prejudica a liberdade econômica.
O professor de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Henrique Cademartori, acredita que o decreto presidencial deve prevalecer sobre a legislação municipal, sendo aplicado em todas as cidades brasileiras.
Outras cidades catarinenses, como São José e Chapecó, também modificaram a legislação relacionada aos clubes de tiro, estabelecendo limites de horário das 6h às 22h e proibindo a instalação de novos estabelecimentos no raio de um quilômetro de escolas.
As regras estabelecidas pelo decreto presidencial incluem limitações de horário de funcionamento, restrições à presença de menores de idade, multas por publicidade e a exigência de uma distância mínima de um quilômetro entre clubes de tiro e estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
Com informações de Gazeta do Povo