Em comunicado divulgado no dia 31 de janeiro, a Justiça de São Paulo determinou que Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, de 56 anos, permaneça no Sistema Penitenciário Federal (SPF). Atualmente, o líder máximo da facção Primeiro Comando da Capital (PCC) está cumprindo pena na Penitenciária Federal de Brasília (PFBra).
O prazo inicial para a permanência de Marcola na penitenciária federal estava programado para expirar nesta sexta-feira, 2 de fevereiro. No entanto, o Departamento de Execuções Criminais da Capital (Deecrim-1) optou por prorrogar a permanência por mais um ano.
As principais lideranças do PCC, incluindo Marcola, foram transferidas para o Sistema Penitenciário Federal em fevereiro de 2019, após as autoridades do estado de São Paulo descobrirem um plano de fuga em andamento. Na época, esses líderes estavam custodiados na Penitenciária Estadual de Presidente Venceslau II.
De acordo com informações de inteligência, o primeiro plano elaborado pelo PCC, denominado STF, envolvia a invasão da Penitenciária Federal de Brasília. No entanto, a construção de uma grande muralha ao redor do complexo aumentou significativamente a dificuldade de colocar o plano em prática.
O segundo plano, chamado de STJ, incluía o sequestro de autoridades do Senappen e seus familiares, com o objetivo de exigir a libertação dos líderes do PCC.
A terceira e última opção seria uma “missão suicida”. A ideia consistia em Marcola iniciar uma rebelião dentro do presídio federal e usar um policial penal como refém.
O outro lado
Bruno Ferullo, advogado de Marco Willians Herbas Camacho, afirmou, em nota, que os motivos usados para transferir o seu cliente para o SPF não mais estão presentes. Segundo o defensor, “as ilações feitas pela SAP e pelo MP-SP em recentes manifestações não estão minimamente evidenciadas no pedido de renovação o que, consequentemente, por ausência concreta de razões fáticas e jurídicas, impossibilita a justificação da manutenção no SPF.”
Segundo o advogado “a manutenção no SPF deve ser excepcional e transitória, o que, pela própria natureza das coisas, conduz a um nível elevado de comprovação dos elementos probatórios que poderiam autorizá-la.”
Na avaliação do defensor, “diante da inexistência de comprovação do que se alega em desfavor do cliente, fica patente a tentativa de um vale-tudo processual para mantê-lo no SPF”. Alega, ainda, que não há elementos probatórios acerca de fatos novos e desabonadores de sua parte e suficientes para justificar a sua manutenção no regime prisional federal.
Com informações de Metrópoles/Na Mira