O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar em plenário físico o julgamento que discute os limites entre religião e prática psicológica, tema que tem gerado forte debate jurídico e social.
Como o STF vai analisar norma que limita religião na psicologia?
O julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Edson Fachin, interrompendo a análise que ocorria no plenário virtual desde 27 de março. Com isso, o caso será reiniciado presencialmente, ainda sem data definida.
Até a suspensão, apenas o relator Alexandre de Moraes havia votado. Ele se posicionou pela constitucionalidade da resolução, defendendo limites claros ao uso da religião na atuação profissional de psicólogos.
O que diz a resolução do Conselho Federal de Psicologia?
A norma questionada é a Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece regras baseadas no caráter laico e científico da psicologia.
O texto proíbe o uso da religião como técnica terapêutica ou estratégia de divulgação profissional. Ao mesmo tempo, reconhece a religiosidade como parte da subjetividade do paciente, podendo ser considerada no atendimento clínico.
Quais são os principais pontos da regra?
A resolução define limites claros para evitar práticas sem respaldo científico na psicologia. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Proibição do uso de religião como método terapêutico
- Vedação da associação entre fé e técnicas psicológicas
- Impedimento do uso religioso na publicidade profissional
- Garantia de abordagem baseada em evidências científicas
Essas diretrizes buscam assegurar uma atuação ética e proteger pacientes contra influências externas no processo terapêutico.
Por que a norma foi questionada no STF?
A ADIn 7.426, apresentada pelo Partido Novo e pelo IBDR, argumenta que a regra viola a liberdade de crença e a dignidade humana. Segundo os autores, a religiosidade faz parte da identidade do indivíduo e não deveria ser excluída da prática profissional.
Já a ADIn 7.462, movida pelo PDT e pelo Centro de Estudos Freudianos do Recife, defende a validade da norma. Para eles, os limites são necessários para evitar práticas discriminatórias e indução religiosa no atendimento psicológico.
Qual foi o entendimento do relator Alexandre de Moraes?
O ministro Alexandre de Moraes considerou que a resolução não viola a liberdade religiosa, pois se restringe ao exercício profissional. Ele destacou que a psicologia deve manter seu caráter científico, sem interferência de dogmas.
Moraes também afirmou que a laicidade do Estado e a liberdade religiosa são princípios complementares. Para ele, a norma protege pacientes ao impedir práticas proselitistas ou sem base científica.
O que dizem AGU e PGR sobre o caso?
A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela validade da resolução. Ambos entendem que as restrições se limitam ao âmbito profissional.
Segundo os órgãos, não há interferência na liberdade religiosa na esfera privada. O objetivo da norma seria garantir uma atuação ética, técnica e alinhada com a proteção da saúde mental dos pacientes.