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Porteiro demitido por pegar uma bala tem justa causa revertida e decisão chama atenção no meio trabalhista

Por Guilherme Silva
07/abr/2026
Em Geral
Porteiro demitido por pegar uma bala tem justa causa revertida e decisão chama atenção no meio trabalhista

Justiça do Trabalho reverte demissão excessiva baseada em conduta de baixo valor patrimonial

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O caso do porteiro demitido após pegar uma bala Halls em uma loja de conveniência dentro de um hospital de Uberaba ganhou um desfecho definitivo na Justiça do Trabalho de Minas Gerais. A decisão considerou a punição aplicada pela empresa totalmente desproporcional à conduta do funcionário.

O que motivou a demissão por justa causa do porteiro?

O incidente ocorreu quando o profissional, ao transportar um baleiro da recepção até a loja de conveniência, pegou uma bala Halls por volta das 23h50, informando a uma colega que pagaria no plantão seguinte, já que a loja estava fechada naquele momento. No entanto, a empresa utilizou imagens de segurança para alegar quebra de confiança e aplicar a justa causa com base no artigo 482, alínea “e”, da CLT (mau procedimento).

Durante o processo na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, testemunhas revelaram que o ato era uma prática comum na unidade. Além disso, não existiam normas proibitivas claras nem histórico de advertências anteriores que pudessem justificar o desligamento imediato do trabalhador.

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Martelo de juiz sobre o Código Civil

Qual foi o fundamento da decisão do TRT-MG?

O desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, relator na Oitava Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), destacou que a conduta não possuía gravidade suficiente para sustentar a punição máxima. O baixo valor do produto e a ausência de má-fé comprovada tornaram a demissão excessiva perante a legislação vigente.

Abaixo, os principais pontos que levaram à reversão unânime da sentença:

  • Princípio da proporcionalidade: a punição deve ser equivalente ao erro cometido pelo colaborador.
  • Histórico limpo: o trabalhador não possuía registros disciplinares negativos antes do ocorrido. Colegas ficaram surpresos com a demissão e o descreviam como pessoa honesta.
  • Ausência de defesa: a empresa desligou o funcionário no dia seguinte sem permitir que ele apresentasse sua versão dos fatos.
  • Costume local: a prática de “pagar depois” era tolerada entre os demais funcionários do hospital, inclusive entre outros porteiros.

Quais são os direitos garantidos ao trabalhador após a reversão?

Com a conversão para dispensa sem justa causa, o profissional passou a ter direito às verbas rescisórias integrais previstas em lei. As fontes consultadas não confirmam condenação por danos morais, de modo que a linha correspondente foi removida da tabela abaixo.

Confira os valores e benefícios recuperados conforme a determinação judicial:

Como a falta de normas claras prejudicou a empresa?

Um ponto crucial para o tribunal foi a inexistência de regras escritas que proibissem explicitamente o consumo antecipado de itens de baixo valor. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o poder diretivo do empregador deve ser exercido com razoabilidade e observância da gradação de penas.

O colegiado enfatizou que a empresa agiu de forma desproporcional ao não analisar o contexto do ambiente de trabalho. Tentar imputar uma conduta grave a um ato sem prova de má-fé foi visto como abuso do poder disciplinar. Segundo o portal da Justiça do Trabalho, a gradação das penas (advertência, suspensão e, somente então, demissão) é essencial antes de se chegar à punição máxima.

Por que essa decisão é importante para o mercado em 2026?

O caso, com decisão publicada em 19 de fevereiro de 2026, serve como alerta para os departamentos de Recursos Humanos sobre os limites disciplinares. A decisão reforça que o poder de punir não é absoluto e deve respeitar a dignidade humana, evitando a destruição de carreiras por incidentes mínimos.

Atualmente, o processo está arquivado definitivamente e não cabe mais recurso por parte da instituição. Este desfecho reafirma a jurisprudência de que falhas leves devem ser corrigidas com advertências graduais, reservando a justa causa apenas para situações de extrema gravidade comprovada por provas robustas e inquestionáveis.

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