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Nova regra pode acabar com cobrança de multa do antigo dono para quem compra carro

Por Guilherme Silva
06/abr/2026
Em Geral
Projeto de Lei acaba com cobrança de multas do antigo proprietário para quem compra carro

Projeto de Lei acaba com cobrança de multas do antigo proprietário para quem compra carro

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O Senado iniciou a análise do PL 3.509/2024, projeto que impede que o novo comprador de um veículo usado seja responsabilizado por multas do antigo dono. A proposta foca em infrações lançadas com atraso no sistema oficial.

O que muda com a nova proposta de lei?

Atualmente, muitas infrações aparecem no Renainf apenas após a transferência de propriedade, ficando vinculadas ao veículo e não ao condutor. Isso acaba prejudicando o novo proprietário, que herda uma dívida financeira e administrativa por uma falha que não cometeu.

O projeto corrige essa distorção ao determinar que a pontuação e os valores fiquem registrados no prontuário do verdadeiro infrator. A regra abrange veículos de pessoas físicas e empresas, incluindo modelos sob regime de leasing ou alienação fiduciária, garantindo maior justiça no processo.

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Quem será beneficiado pela nova legislação?

A medida beneficia diretamente quem adquire carros ou motos seminovos e enfrenta surpresas desagradáveis nos meses seguintes à compra. A ideia é oferecer segurança jurídica nas transações comerciais, evitando que o comprador seja punido por dívidas geradas por terceiros.

Para garantir a isenção, o motorista precisará comprovar a data exata da venda. Confira os principais documentos aceitos para essa validação:

  • CRV ou ATPV-e assinado e datado pelas partes envolvidas.
  • Reconhecimento de firma em cartório, conforme exigência do Detran.
  • Protocolo oficial de comunicação de venda ao órgão de trânsito.
  • Registro efetivado no sistema da Senatran.

Segundo dados registrados na Secretaria Nacional de Trânsito, a integração entre sistemas estaduais é o maior desafio para evitar erros de lançamento. A proposta força uma comunicação mais ágil entre os órgãos para identificar o real infrator.

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A isenção afeta o pagamento de IPVA ou licenciamento?

É importante destacar que o texto trata exclusivamente de infrações de trânsito e multas do antigo dono lançadas tardiamente. Taxas como o IPVA ou o licenciamento anual continuam vinculadas ao veículo e devem estar em dia para a circulação legal.

A proposta deixa claro que apenas as penalidades administrativas por conduta no trânsito devem ser desvinculadas após a transferência. Débitos tributários anteriores à venda ainda são objeto de negociação direta entre as partes ou cobrança judicial específica de impostos estaduais.

Quais são os próximos passos para o projeto virar lei?

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria foi autuada no Plenário do Senado e publicada pela Agência Senado em 1.º/04/2026. No momento, o projeto aguarda o despacho para as comissões temáticas, onde será analisado por relatores antes de seguir para a votação definitiva.

O andamento detalhado pode ser consultado no portal do Senado Federal, que mantém a transparência sobre o status “em tramitação”. Se aprovado sem alterações, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

Existem argumentos contrários à proposta no Congresso?

Alguns parlamentares expressam preocupação com a possível dificuldade de cobrança das infrações caso haja falha na comunicação da venda. O argumento é que a mudança pode criar brechas para disputas sobre quem estava na posse do veículo no momento exato da infração registrada.

Outro ponto levantado é a necessidade de uma infraestrutura tecnológica melhor entre cartórios e Detrans. Sem essa integração, o Estado poderia ter mais trabalho para provar a autoria de cada multa individualmente, aumentando a lentidão nos processos administrativos.

Como se proteger ao comprar um carro usado hoje?

Enquanto a nova regra não é sancionada, o comprador deve realizar uma consulta completa no extrato do veículo e exigir o comprovante de “nada consta”. Guardar uma cópia autenticada do recibo de compra e venda é a melhor prova documental para eventuais contestações futuras.

Realizar a comunicação de venda imediatamente após o negócio é a atitude mais segura para ambas as partes. Assim, você evita ser surpreendido por multas do antigo dono e garante que sua nova aquisição não traga problemas financeiros inesperados nos primeiros meses de uso.

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