O Senado iniciou a análise do PL 3.509/2024, projeto que impede que o novo comprador de um veículo usado seja responsabilizado por multas do antigo dono. A proposta foca em infrações lançadas com atraso no sistema oficial.
O que muda com a nova proposta de lei?
Atualmente, muitas infrações aparecem no Renainf apenas após a transferência de propriedade, ficando vinculadas ao veículo e não ao condutor. Isso acaba prejudicando o novo proprietário, que herda uma dívida financeira e administrativa por uma falha que não cometeu.
O projeto corrige essa distorção ao determinar que a pontuação e os valores fiquem registrados no prontuário do verdadeiro infrator. A regra abrange veículos de pessoas físicas e empresas, incluindo modelos sob regime de leasing ou alienação fiduciária, garantindo maior justiça no processo.
Quem será beneficiado pela nova legislação?
A medida beneficia diretamente quem adquire carros ou motos seminovos e enfrenta surpresas desagradáveis nos meses seguintes à compra. A ideia é oferecer segurança jurídica nas transações comerciais, evitando que o comprador seja punido por dívidas geradas por terceiros.
Para garantir a isenção, o motorista precisará comprovar a data exata da venda. Confira os principais documentos aceitos para essa validação:
- CRV ou ATPV-e assinado e datado pelas partes envolvidas.
- Reconhecimento de firma em cartório, conforme exigência do Detran.
- Protocolo oficial de comunicação de venda ao órgão de trânsito.
- Registro efetivado no sistema da Senatran.
Segundo dados registrados na Secretaria Nacional de Trânsito, a integração entre sistemas estaduais é o maior desafio para evitar erros de lançamento. A proposta força uma comunicação mais ágil entre os órgãos para identificar o real infrator.
A isenção afeta o pagamento de IPVA ou licenciamento?
É importante destacar que o texto trata exclusivamente de infrações de trânsito e multas do antigo dono lançadas tardiamente. Taxas como o IPVA ou o licenciamento anual continuam vinculadas ao veículo e devem estar em dia para a circulação legal.
A proposta deixa claro que apenas as penalidades administrativas por conduta no trânsito devem ser desvinculadas após a transferência. Débitos tributários anteriores à venda ainda são objeto de negociação direta entre as partes ou cobrança judicial específica de impostos estaduais.
Quais são os próximos passos para o projeto virar lei?
Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a matéria foi autuada no Plenário do Senado e publicada pela Agência Senado em 1.º/04/2026. No momento, o projeto aguarda o despacho para as comissões temáticas, onde será analisado por relatores antes de seguir para a votação definitiva.
O andamento detalhado pode ser consultado no portal do Senado Federal, que mantém a transparência sobre o status “em tramitação”. Se aprovado sem alterações, o texto seguirá para a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
Existem argumentos contrários à proposta no Congresso?
Alguns parlamentares expressam preocupação com a possível dificuldade de cobrança das infrações caso haja falha na comunicação da venda. O argumento é que a mudança pode criar brechas para disputas sobre quem estava na posse do veículo no momento exato da infração registrada.
Outro ponto levantado é a necessidade de uma infraestrutura tecnológica melhor entre cartórios e Detrans. Sem essa integração, o Estado poderia ter mais trabalho para provar a autoria de cada multa individualmente, aumentando a lentidão nos processos administrativos.
Como se proteger ao comprar um carro usado hoje?
Enquanto a nova regra não é sancionada, o comprador deve realizar uma consulta completa no extrato do veículo e exigir o comprovante de “nada consta”. Guardar uma cópia autenticada do recibo de compra e venda é a melhor prova documental para eventuais contestações futuras.
Realizar a comunicação de venda imediatamente após o negócio é a atitude mais segura para ambas as partes. Assim, você evita ser surpreendido por multas do antigo dono e garante que sua nova aquisição não traga problemas financeiros inesperados nos primeiros meses de uso.