As famílias brasileiras elegíveis à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também chamada de programa Luz do Povo (Lei 15.235/2025), contam com uma rede de proteção fundamental em 2026. O destaque é a gratuidade total na tarifa de energia para consumos de até 80 kWh mensais, benefício regulamentado pela ANEEL e em vigor desde 5 de julho de 2025.
Quem tem direito à conta de luz zerada (Tarifa Social)?
A concessão da gratuidade de 80 kWh prioriza cidadãos inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Além deste grupo, têm direito:
- Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluindo idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência;
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda total de até três salários mínimos, que possuam membro portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos (comprovado por laudo médico homologado pela secretaria de saúde municipal);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, também abrangidas pela gratuidade de 80 kWh mensais.
A validação ocorre por cruzamento automático de CPFs e NIS entre a base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o cadastro das concessionárias de energia locais.
O que é o novo Desconto Social, vigente desde 2026?
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica atende famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh. O benefício garante cerca de 11,8% de desconto na tarifa, com isenção da CDE, aplicado automaticamente para quem mantém os dados atualizados.
A expectativa do Governo Federal é que cerca de 7 milhões de famílias sejam beneficiadas pelo Desconto Social. O consumo acima de 120 kWh não recebe redução. Veja o resumo das duas modalidades vigentes em 2026:
Como verificar se o benefício já está ativo na sua fatura?
O consumidor pode identificar a aplicação da gratuidade diretamente no campo de faturamento da conta de luz. Geralmente, as distribuidoras utilizam a nomenclatura “Residencial Baixa Renda” para sinalizar que a unidade está protegida pela isenção de 80 kWh.
Caso o valor total da conta não reflita a gratuidade ou o desconto, é essencial verificar se o número do NIS vinculado à conta está correto e se o endereço no CadÚnico coincide com o endereço da unidade consumidora na distribuidora. Qualquer divergência cadastral pode interromper o repasse automático do subsídio energético.
O que fazer se o benefício da Tarifa Social não aparecer?
Se você preenche os requisitos, mas não visualiza a isenção, o primeiro passo é confirmar a validade do cadastro no CRAS local. Dados desatualizados há mais de dois anos provocam a suspensão automática da Tarifa Social. Para regularizar, siga estas orientações:
- Atualize o CadÚnico com endereço e renda atuais no CRAS mais próximo;
- Entre em contato com o canal de atendimento da sua distribuidora de energia (Enel, Light, Neoenergia, EDP, Cemig, etc.);
- Solicite a vinculação do NIS ou do número do BPC ao número da instalação;
- Monitore a fatura para confirmar se o consumo excedente não está gerando cobranças inesperadas.
Quais canais oficiais buscar para suporte e reclamações?
Para dúvidas técnicas sobre o faturamento, o consumidor deve procurar os canais de atendimento da distribuidora regional. Caso o problema persista, a ANEEL disponibiliza o número 167 para registro de reclamações oficiais.
Manter os registros em dia garante que a economia gerada pela Tarifa Social continue beneficiando o orçamento familiar. Na prática, uma família que consome até o limite de 80 kWh não paga nada pela energia consumida. Superado esse limite, o consumo excedente é cobrado pela tarifa integral, tornando o controle do consumo fundamental para quem está próximo da fronteira de 80 kWh.