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Nova regra garante conta de luz zerada em 2026 para aqueles com renda de até meio salário mínimo 

Por Guilherme Silva
10/abr/2026
Em Geral
Nova regra garante conta de luz zerada em 2026 para aqueles com renda de até meio salário mínimo 

Isenção tarifária promove segurança energética para famílias vulneráveis inscritas no Cadastro Único

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As famílias brasileiras elegíveis à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), também chamada de programa Luz do Povo (Lei 15.235/2025), contam com uma rede de proteção fundamental em 2026. O destaque é a gratuidade total na tarifa de energia para consumos de até 80 kWh mensais, benefício regulamentado pela ANEEL e em vigor desde 5 de julho de 2025.

Quem tem direito à conta de luz zerada (Tarifa Social)?

A concessão da gratuidade de 80 kWh prioriza cidadãos inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo. Além deste grupo, têm direito:

  • Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), incluindo idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência;
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda total de até três salários mínimos, que possuam membro portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos elétricos (comprovado por laudo médico homologado pela secretaria de saúde municipal);
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, também abrangidas pela gratuidade de 80 kWh mensais.

A validação ocorre por cruzamento automático de CPFs e NIS entre a base do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o cadastro das concessionárias de energia locais.

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O que é o novo Desconto Social, vigente desde 2026?

Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social de Energia Elétrica atende famílias do CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo e consumo de até 120 kWh. O benefício garante cerca de 11,8% de desconto na tarifa, com isenção da CDE, aplicado automaticamente para quem mantém os dados atualizados.

A expectativa do Governo Federal é que cerca de 7 milhões de famílias sejam beneficiadas pelo Desconto Social. O consumo acima de 120 kWh não recebe redução. Veja o resumo das duas modalidades vigentes em 2026:

Modalidades vigentes para 2026
Modalidades vigentes para 2026

Como verificar se o benefício já está ativo na sua fatura?

O consumidor pode identificar a aplicação da gratuidade diretamente no campo de faturamento da conta de luz. Geralmente, as distribuidoras utilizam a nomenclatura “Residencial Baixa Renda” para sinalizar que a unidade está protegida pela isenção de 80 kWh.

Caso o valor total da conta não reflita a gratuidade ou o desconto, é essencial verificar se o número do NIS vinculado à conta está correto e se o endereço no CadÚnico coincide com o endereço da unidade consumidora na distribuidora. Qualquer divergência cadastral pode interromper o repasse automático do subsídio energético.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Conta de luz e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que fazer se o benefício da Tarifa Social não aparecer?

Se você preenche os requisitos, mas não visualiza a isenção, o primeiro passo é confirmar a validade do cadastro no CRAS local. Dados desatualizados há mais de dois anos provocam a suspensão automática da Tarifa Social. Para regularizar, siga estas orientações:

  1. Atualize o CadÚnico com endereço e renda atuais no CRAS mais próximo;
  2. Entre em contato com o canal de atendimento da sua distribuidora de energia (Enel, Light, Neoenergia, EDP, Cemig, etc.);
  3. Solicite a vinculação do NIS ou do número do BPC ao número da instalação;
  4. Monitore a fatura para confirmar se o consumo excedente não está gerando cobranças inesperadas.

Quais canais oficiais buscar para suporte e reclamações?

Para dúvidas técnicas sobre o faturamento, o consumidor deve procurar os canais de atendimento da distribuidora regional. Caso o problema persista, a ANEEL disponibiliza o número 167 para registro de reclamações oficiais.

Manter os registros em dia garante que a economia gerada pela Tarifa Social continue beneficiando o orçamento familiar. Na prática, uma família que consome até o limite de 80 kWh não paga nada pela energia consumida. Superado esse limite, o consumo excedente é cobrado pela tarifa integral, tornando o controle do consumo fundamental para quem está próximo da fronteira de 80 kWh.

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