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Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados no Brasil

Por Larissa Hisashi
04/abr/2026
Em Geral
Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados no Brasil

Lei de acessibilidade obriga supermercados a oferecer apoio na Bahia

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A Lei 14.771/2024 mudou a rotina de supermercados, hipermercados, minimercados, varejões, lojas de departamento e estabelecimentos congêneres na Bahia ao criar uma obrigação específica de atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O centro da norma está na exigência de estrutura humana e operacional para garantir auxílio durante a compra, com multa para quem descumprir a regra.

O que a Lei 14.771/2024 realmente determina?

A Lei 14.771/2024 obriga os estabelecimentos abrangidos a estarem aptos para prestar auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo a Assembleia Legislativa da Bahia, a exigência alcança supermercados e outros comércios do setor no estado, e vale especialmente para unidades com mais de dez funcionários, que devem treinar e disponibilizar pessoal para esse atendimento.

Na prática, isso coloca redes como Carrefour, Assaí e outras operações varejistas sob a mesma obrigação quando atuam na Bahia. O foco da lei é a acessibilidade no atendimento durante a experiência de compra, não apenas a adequação física do espaço.

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A nova regra exige auxílio durante a compra para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Que tipo de auxílio os supermercados precisam oferecer?

A norma detalha o tipo de suporte esperado dentro da loja. O funcionário treinado deve poder acompanhar o cliente, facilitar a localização de itens e ajudar na leitura de informações essenciais sobre os produtos, ampliando a autonomia de quem enfrenta barreiras durante a compra.

Entre os apoios previstos, estão estes:

  • Conduzir a pessoa no interior do estabelecimento
  • Indicar a localização dos produtos desejados
  • Pegar e colocar o item no carrinho de compras
  • Ler ou indicar preço, ofertas, validade, peso, cores e demais informações relevantes

Como o cliente pode pedir esse atendimento?

A solicitação pode ser feita no balcão de informações, no atendimento ou diretamente a qualquer funcionário do estabelecimento. A lei também exige que o supermercado mantenha cartaz informando sobre esse direito, para que o serviço não dependa apenas do conhecimento prévio do consumidor.

Esse detalhe é importante porque transforma o auxílio em procedimento visível e formal. Em vez de depender de uma iniciativa pontual da equipe, a prestação de apoio passa a integrar a rotina obrigatória do comércio alcançado pela lei.

Nova lei em vigor impõe proibição e atinge Carrefour, Assaí e outros supermercados no Brasil
Mais do que estrutura física, a norma cobra apoio humano

Por que a lei atingiu grandes redes como Carrefour e Assaí?

Grandes redes aparecem no centro da discussão porque concentram alto fluxo de clientes, estruturas amplas e operação padronizada, o que torna a adequação mais visível. Mas a Lei 14.771/2024 não foi feita apenas para grandes grupos: ela alcança também mercados de menor porte dentro das categorias previstas, desde que se enquadrem nas condições da norma.

Alguns pontos explicam por que o impacto foi tão comentado:

  • A regra passou a valer na Bahia a partir de março de 2025
  • O dever de atendimento especializado deixou de ser informal
  • As redes precisam treinar a equipe e ajustar o procedimento interno
  • O descumprimento pode gerar penalidade financeira

Quais são as multas e o que essa mudança representa?

De acordo com a ALBA, o descumprimento da Lei 14.771/2024 pode gerar multa de R$ 2 mil, chegando a R$ 10 mil em caso de reincidência. Os valores arrecadados devem ser destinados ao fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Bahia.

No fim, o que essa lei representa é uma mudança concreta no modo como supermercados devem atender o público. Mais do que atingir Carrefour, Assaí e outras redes por obrigação formal, a Lei 14.771/2024 reforça que acessibilidade no consumo precisa fazer parte da operação diária. Na Bahia, ela passou a integrar o conjunto mínimo de exigências para o funcionamento desses estabelecimentos.

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