O custo de vida elevado tem levado muitas famílias a buscarem alternativas para economizar nos gastos básicos mensais. Um auxílio governamental pouco explorado permite uma redução significativa no valor da conta de luz para brasileiros de baixa renda.
Quem tem direito ao desconto na conta de luz?
Para acessar o programa, a família deve estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas. A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo, garantindo que o benefício chegue aos mais vulneráveis.
Confira os principais perfis que podem solicitar:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenham membro portador de doença cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos elétricos (comprovado por atestado médico homologado pela secretaria de saúde municipal).
- Idosos com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Pessoas com deficiência que sejam beneficiárias do BPC.
- Famílias indígenas ou quilombolas com consumo de até 80 kWh (gratuidade total).
Desde janeiro de 2026, o programa Luz do Povo também criou o Desconto Social, uma nova modalidade que beneficia famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo inscritas no CadÚnico, com desconto aplicado sobre os primeiros 120 kWh mensais.
Como funciona o cálculo do abatimento mensal?
Pelas regras vigentes desde julho de 2025, o desconto não é mais escalonado em múltiplas faixas: a gratuidade cobre integralmente o consumo de até 80 kWh/mês para todos os beneficiários da Tarifa Social. A parcela consumida acima desse limite é cobrada pelo valor integral da tarifa, sem subsídios adicionais.
| Faixa de consumo | Desconto vigente (a partir de julho de 2025) |
|---|---|
| Até 80 kWh/mês | 100% (gratuidade total) |
| Acima de 80 kWh/mês | Sem desconto (tarifa regular) |
Importante: a gratuidade cobre a tarifa de energia elétrica, mas não inclui taxas estaduais, municipais ou encargos de distribuição que possam constar na fatura.
Quais documentos são necessários para a inscrição?
O processo de inclusão no programa ocorre de forma automática para quem já tem os dados corretos no sistema federal. No entanto, é fundamental verificar se o número do NIS ou do BPC está vinculado corretamente ao titular da unidade consumidora.
Caso a inscrição automática não ocorra, o consumidor deve procurar a distribuidora local com os seguintes documentos:
- CPF do responsável pela unidade consumidora.
- Número da unidade consumidora na conta de energia.
- Número do código familiar no CadÚnico ou número do BPC.
O benefício pode ser cortado?
Sim. O benefício pode ser suspenso se a família deixar de cumprir os requisitos de renda, se os dados cadastrais estiverem desatualizados há mais de 2 anos ou se o endereço registrado no CadÚnico não coincidir com o da conta de energia. Em março de 2026, mais de 3,5 milhões de famílias estavam em risco de perder o benefício por dados desatualizados.
A falta de pagamento da fatura também autoriza a suspensão do fornecimento, seguindo as regras da ANEEL. Para evitar a perda do benefício, atualize os dados presencialmente no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, levando documentos de todos os membros da família.
Como economizar além do desconto?
Substituir lâmpadas incandescentes por modelos de LED e evitar o uso de chuveiros elétricos nos horários de pico são medidas complementares eficazes. O uso de eletrodomésticos com Selo Procel A ajuda a manter o consumo dentro da faixa de gratuidade.
Vale a pena pedir a revisão da fatura?
Muitos cidadãos pagam o valor total por anos sem saber que poderiam estar economizando centenas de reais. A verificação da elegibilidade é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo da própria concessionária de energia ou pelo portal Meu CadÚnico.
Aproveitar esse direito é fundamental para o equilíbrio financeiro da família, permitindo que o valor economizado seja direcionado para alimentação ou saúde.