Motoristas podem ser multados por não apresentar CNH e CRLV-e durante uma abordagem, mesmo com regras mais flexíveis. Entenda quando a versão digital é aceita, o que diz a lei e em quais situações a falta de comprovação ainda gera penalidade.
CNH e CRLV-e ainda precisam estar com o motorista?
A regra atual não se resume mais ao papel impresso. A CNH pode ser apresentada na versão digital, e o CRLV-e foi instituído justamente como documento eletrônico válido para fins de fiscalização. Além disso, o próprio entendimento aplicado no sistema de trânsito admite a dispensa do porte quando o agente consegue consultar a regularidade do condutor e do veículo no sistema informatizado.
Na prática, isso significa que o problema não está exatamente em esquecer “os papéis”, mas em não conseguir apresentar prova válida da habilitação e do licenciamento quando ela for exigida. Se o celular estiver sem bateria, o aplicativo não abrir e a consulta do agente não for possível, a situação pode se complicar.
O que acontece se o motorista não apresentar a CNH?
O CTB mantém a exigência de que o condutor esteja habilitado e possa comprovar essa condição. A legislação e orientações técnicas indicam que a CNH ou Permissão para Dirigir é documento de porte obrigatório, embora esse porte possa ser dispensado quando a fiscalização consegue confirmar a habilitação no sistema.
Por isso, esquecer a CNH em si não gera automaticamente o mesmo cenário de dirigir sem ser habilitado, mas ainda pode trazer transtorno se não houver como validar a informação no momento da abordagem. O ponto decisivo passa a ser a possibilidade de comprovação imediata da regularidade do condutor.
Por que o CRLV-e merece tanta atenção na fiscalização?
O CRLV continua sendo o comprovante de que o veículo está devidamente licenciado, e hoje ele existe oficialmente em formato digital. A Lei 14.071/2020 previu a expedição do certificado de licenciamento anual em meio eletrônico, e a Resolução Contran 809/2020 instituiu o CRLV-e como documento único e digital, reunindo o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Esse ponto é especialmente sensível porque não basta apenas ter o documento. O veículo precisa estar efetivamente licenciado. Circular sem o licenciamento anual atualizado configura infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo até a regularização.
O motorista precisa levar versão impressa ou basta a digital?
As duas formas são aceitas. Tanto a CNH quanto o CRLV-e podem ser utilizados em versão impressa ou digital, acessíveis pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, desenvolvido pelo Serpro. O agente fiscalizador é obrigado a aceitar os documentos digitais; caso se recuse, o motorista pode registrar ocorrência no Senatran e no órgão ao qual o agente pertence.
Em termos de rotina, isso quer dizer que a versão digital resolve a vida de muita gente, mas não elimina totalmente o risco de imprevisto. Se a comprovação falhar e não houver consulta disponível no sistema, a abordagem pode deixar de ser simples e passar a gerar problema administrativo.
Qual é a forma mais segura de evitar multa e dor de cabeça?
O melhor caminho é manter a CNH e o CRLV-e acessíveis, conferir se o veículo está licenciado e não depender apenas da sorte de o sistema estar disponível na hora da fiscalização. Como a legislação já aceita documento digital, o motorista pode circular com mais praticidade, mas ainda precisa garantir que conseguirá apresentar a documentação de forma válida quando solicitado.
No fim, a atenção mais importante não está em carregar necessariamente “dois papéis”, mas em não ficar sem comprovação da habilitação e do licenciamento. Com CNH e CRLV-e regulares, seja no celular ou em versão impressa, o condutor reduz bastante o risco de autuação e evita problemas em uma simples abordagem de trânsito.