O MEI precisa redobrar a atenção para não perder seus benefícios tributários. O fisco iniciou um rigoroso ciclo de notificações que pode gerar o desligamento definitivo do regime para quem possui pendências ativas.
Por que o microempreendedor está na mira da fiscalização?
A falta de pagamento das guias mensais do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o principal motivo das notificações recentes. Esse documento unificado garante os direitos previdenciários básicos, e a inadimplência contínua coloca o microempreendedor na lista de devedores do Simples Nacional.
Outro ponto que pesa para receber o alerta eletrônico é passar do limite de faturamento no ano. O teto atual do microempreendedor individual é de R$ 81.000,00 no ano-calendário de 2025, valor que segue o mesmo desde 2018, sem reajuste. Quem ultrapassa esse limite acaba perdendo os benefícios da categoria.
O que acontece em caso de exclusão do regime simplificado?
O empresário desenquadrado por irregularidades perde o direito ao recolhimento simplificado de tributos por meio de uma guia única. Na prática, a rotina de obrigações torna-se mais complexa, exigindo quase sempre a contratação de apoio contábil para fechamentos sem erros.
A carga tributária também sofre impacto negativo expressivo, pois o negócio é transferido para um enquadramento convencional mais oneroso. Essa transição abrupta costuma comprometer o caixa, reduzindo a margem de lucro projetada inicialmente pelos pequenos empreendedores.
Quais são os passos oficiais para evitar o desligamento definitivo?
O contribuinte notificado deve acessar o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional para consultar os detalhes da sua situação cadastral. O ambiente eletrônico exige autenticação segura para garantir o sigilo dos dados comerciais e financeiros analisados.
Observe as ações necessárias para manter o seu registro regularizado e ativo:
Qual é o prazo exato para regularizar os débitos exigidos?
Quem recebe a notificação tem 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para resolver as pendências, seja pagando à vista ou parcelando a dívida, e assim evitar a saída do Simples Nacional. Esse prazo maior passou a valer com a Lei Complementar nº 216/2025, substituindo o limite anterior de apenas 30 dias.
Atenção: o prazo para contestar o Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias, contado da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Já a ciência acontece na data do primeiro acesso ao portal, se isso ocorrer em até 45 dias da liberação da notificação; caso contrário, ela é considerada automática no 45º dia.
O que fazer com o atraso na entrega da declaração anual?
Deixar de enviar a declaração anual também é um motivo comum de irregularidade. O documento, a DASN-SIMEI, referente aos ganhos de 2025, precisa ser enviado pelo Portal do Simples Nacional até 31 de maio de 2026.
O descumprimento gera multa de 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, com piso mínimo de R$ 50,00 e teto máximo de 20% do montante devido. Vale saber que a multa pode ser reduzida em 50% se paga em até 30 dias após a emissão da guia, caindo para o mínimo de R$ 25,00.
Como garantir a proteção do seu negócio em 2027?
A recomendação dos especialistas contábeis é agir com antecedência e não aguardar o encerramento do prazo. Antecipar a quitação dos valores em atraso afasta o risco de iniciar o ciclo produtivo de 2027 com as atividades comprometidas por exclusões e penalidades operacionais.
Manter um controle rigoroso do faturamento e contar com assessoria especializada facilita o cumprimento das obrigações federais, assegurando a continuidade das operações e protegendo a saúde financeira do negócio no mercado nacional.