A Lei 7.713/88 estabelece que aposentados, pensionistas e reformados acometidos por moléstias graves possuem direito à isenção do IRPF sobre seus proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O objetivo é aliviar os encargos financeiros de quem enfrenta tratamentos de alto custo em 2026.
Como solicitar o benefício junto ao INSS ou Receita Federal?
O processo de isenção não ocorre de forma automática após o diagnóstico médico no Brasil. O segurado deve acessar o portal Meu INSS ou o sistema do órgão pagador de sua pensão para formalizar o pedido administrativo, anexando os exames comprobatórios.
Após o envio, o contribuinte passará por uma perícia para confirmar o CID e a data de início da incapacidade ou doença. Uma vez aprovado, os valores devem ser declarados como Rendimentos Isentos, garantindo também prioridade no cronograma de restituição do Imposto de Renda.
Quais doenças garantem o direito à isenção em 2026?
O rol de enfermidades é taxativo, o que significa que apenas as condições listadas na legislação permitem o acesso ao benefício fiscal, conforme o art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88. É indispensável que o contribuinte apresente um laudo pericial oficial emitido por serviço médico da União, estados ou municípios.
Abaixo, listamos as patologias previstas em lei que permitem o requerimento:
- Neoplasia maligna (câncer, inclusive em casos de remissão).
- Cardiopatia grave e Nefropatia grave.
- Alienação mental (como Alzheimer e demências avançadas).
- Doença de Parkinson e Esclerose múltipla.
- Cegueira (inclusive a visão monocular, conforme jurisprudência consolidada do STJ).
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
- Hepatopatia grave e Hanseníase.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Espondiloartrose anquilosante e Fibrose cística (Mucoviscidose).
- Contaminação por radiação e Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
- Moléstia profissional e Tuberculose ativa.
O que fazer se o pedido for negado administrativamente?
Caso o INSS ou a Receita Federal neguem o requerimento, o cidadão tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo, contado da data da ciência da decisão, conforme o art. 8º da IN RFB nº 1.716/2017. Para a via do INSS, o prazo pode variar conforme o órgão, sendo de até 30 dias em alguns casos. É fundamental anexar novos relatórios médicos que detalhem a gravidade da situação e mencionem a legislação vigente.
Se a negativa persistir, é possível ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal. O STJ possui entendimento favorável ao uso de laudos particulares em juízo, mesmo que o laudo oficial tenha sido desfavorável inicialmente.
Quais documentos são obrigatórios para a perícia médica?
A organização da documentação é o passo mais importante para evitar atrasos ou indeferimentos por falta de provas. O laudo precisa conter a assinatura do médico, o número do CRM e a fundamentação técnica sobre a evolução da moléstia no paciente.
Confira os detalhes dos documentos necessários:
| Documento | Detalhes Necessários | Natureza |
|---|---|---|
| Laudo Oficial | Assinado por médico do SUS ou órgão público | Obrigatório |
| Exames | Biópsias, imagens e laudos laboratoriais recentes | Recomendado |
| Histórico Clínico | Relato detalhado sobre o início dos sintomas | Obrigatório |
A isenção retroage à data do diagnóstico da doença?
Sim, a jurisprudência brasileira garante que a isenção deve ser aplicada desde o momento em que a doença foi comprovada, respeitando o limite de cinco anos para a restituição de valores. Isso permite que o aposentado solicite a devolução de valores pagos indevidamente em anos anteriores.
Para garantir esse direito, o laudo pericial deve indicar com precisão a data em que a enfermidade se manifestou. Segundo as normas da Receita Federal, o benefício permanece válido mesmo que o paciente não apresente sintomas atuais, como ocorre em casos de câncer controlado.