Os supermercados da Bahia enfrentam agora um conjunto mais exigente de obrigações relacionadas à acessibilidade. Com a entrada em vigor da Lei 14.771/2024, em março de 2025, o atendimento a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma exigência legal, obrigando grandes redes e grupos regionais a reorganizar equipes, processos e estruturas físicas para atender ao novo padrão.
O que a Lei 14.771/2024 exige dos supermercados na Bahia?
A Lei 14.771/2024 estabelece que cada supermercado na Bahia com mais de 10 funcionários deve treinar e disponibilizar colaboradores para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A norma não define um número mínimo fixo de funcionários treinados, mas exige apoio efetivo e contínuo durante todo o horário de funcionamento.
Esses trabalhadores precisam estar preparados para auxiliar no deslocamento dentro da loja, alcançar mercadorias em prateleiras altas, acomodar produtos em carrinhos e explicar informações de embalagens de forma clara. O treinamento inclui linguagem respeitosa, abordagem adequada, condutas de segurança e alinhamento com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Como funciona na prática a acessibilidade em supermercados baianos?
Na rotina dos supermercados, o cumprimento da lei envolve ajustes operacionais e mudança de cultura interna, garantindo ao menos um funcionário habilitado em cada turno. Escalas bem organizadas e comunicação entre setores são essenciais para que o cliente nunca fique sem suporte, mesmo em horários de pico.
Para estruturar esse atendimento especializado, muitos estabelecimentos adotam medidas práticas que padronizam o suporte às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, tornando a experiência de compra mais segura e autônoma. Confira a seguir as medidas estabelecidas:
- Criação de balcão específico para atendimento ao público com deficiência;
- Treinamentos periódicos com reciclagens semestrais ou anuais;
- Rotas internas mais acessíveis, com corredores ajustados e rampas;
- Uso de pisos táteis sempre que possível, seguindo normas técnicas;
- Crachás ou uniformes padronizados para identificar funcionários aptos a auxiliar.
Quais são as multas e obrigações de sinalização previstas na lei?
A lei determina a presença de placa visível informando o direito ao atendimento prioritário e ao auxílio personalizado. O pedido de ajuda deve ser feito em balcão ou ponto de atendimento identificado, onde um colaborador aciona o funcionário treinado para acompanhar o consumidor.
O descumprimento implica multa de R$ 2.000,00 na primeira infração e de R$ 10.000,00 em caso de reincidência, além de outras sanções administrativas previstas em normas de defesa do consumidor. Isso pressiona as empresas a manterem o cumprimento constante das regras de acessibilidade.
Como a lei impacta grandes e pequenos supermercados na Bahia?
Redes de grande porte costumam ter mais recursos para absorver custos de treinamento e adequações, usando a lei como guia para padronizar práticas de inclusão já iniciadas. Programas internos estruturados ajudam a integrar acessibilidade ao planejamento estratégico e à gestão de pessoas.
Em supermercados menores, com mais de dez funcionários, muitas vezes é preciso rever escala e distribuição de funções para garantir pessoal apto em todos os turnos. Mesmo em cidades pequenas, isso tende a nivelar o padrão mínimo de atendimento à pessoa com deficiência em todo o estado.
Quais são os efeitos econômicos e sociais da lei de acessibilidade?
Do ponto de vista econômico, a lei gera custos com capacitação, layout da loja e comunicação visual, mas reduz riscos de multas e melhora a relação com clientes e órgãos reguladores. Em mercados competitivos, o atendimento inclusivo torna-se diferencial na fidelização de consumidores.
Socialmente, a lei reforça o direito de consumir com autonomia e segurança, diminuindo barreiras físicas e comunicacionais. Denúncias de descumprimento podem ser feitas a órgãos de defesa do consumidor, estimulando um varejo mais inclusivo e alinhado às políticas de inclusão social na Bahia.