A pontuação da CNH passou a seguir um critério mais flexível do que o antigo limite fixo para todos os condutores. Hoje, a suspensão por pontos depende da quantidade de infrações gravíssimas acumuladas em 12 meses, o que ampliou a margem em parte dos casos.
Como funciona hoje a pontuação da CNH?
A regra atual criou um sistema escalonado para definir quando pode ser aberta a suspensão do direito de dirigir por excesso de pontos. Em vez de um único teto para todos, a pontuação da CNH varia conforme a presença de infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Na prática, a contagem funciona assim:
- 40 pontos, quando não houver infração gravíssima.
- 30 pontos, quando houver 1 infração gravíssima.
- 20 pontos, quando houver 2 ou mais infrações gravíssimas.
Por que essa mudança foi bem recebida por muitos motoristas?
A principal diferença é que a pontuação da CNH deixou de tratar da mesma forma condutores com histórico menos grave e condutores com infrações mais pesadas. Isso aumentou a margem para quem acumula autuações leves ou médias, sem eliminar o rigor para situações mais graves.
Esse ajuste costuma ser visto como vantajoso porque cria uma lógica mais proporcional. Quem dirige sem gravíssimas ganha mais espaço antes de chegar ao limite, enquanto quem comete infrações de maior risco continua sujeito a um patamar mais baixo.
O que muda para quem dirige profissionalmente?
No caso de quem exerce atividade remunerada ao veículo, a pontuação da CNH segue uma regra própria. Esses condutores entram no limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, embora continuem sujeitos às demais penalidades previstas na legislação.
Além disso, existe a possibilidade de curso preventivo de reciclagem em determinadas condições. Esse detalhe é importante porque a habilitação, para esse grupo, está diretamente ligada ao trabalho e à renda.
O que muita gente ainda entende errado sobre a pontuação da CNH?
Um erro comum é pensar que todo motorista agora pode chegar automaticamente a 40 pontos sem consequência. Não é assim. A pontuação da CNH só alcança esse teto quando não há infração gravíssima, salvo a regra específica para quem exerce atividade remunerada.
Antes de tirar conclusões, vale prestar atenção nestes pontos:
- Quantas infrações gravíssimas existem no período de 12 meses;
- Se a CNH tem observação de atividade remunerada;
- Se a infração cometida já prevê suspensão direta;
- Qual é a situação atual do prontuário do condutor.
Desde quando essa regra vale em todo o país?
A mudança entrou em vigor em abril de 2021, com a atualização do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, a pontuação da CNH já funciona há alguns anos nesse modelo, válido nacionalmente, e continua sendo um dos pontos mais relevantes para quem quer evitar suspensão e manter a habilitação regular.
No fim, o que mais favorece o motorista é entender a regra como ela realmente é. A pontuação da CNH ficou mais ampla em parte dos casos, mas continua exigindo atenção constante, especialmente quando entram infrações gravíssimas ou condutas que já trazem penalidade de suspensão por si só.