A prática de indicar falsamente um terceiro para absorver pontos de infrações de trânsito tem gerado condenações rigorosas no Brasil. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença de um motorista que transferiu multas para a ex-esposa sem autorização, reforçando que essa fraude compromete a CNH e a liberdade do infrator.
Como a fraude na pontuação da CNH foi descoberta?
O réu acumulou diversas autuações por excesso de velocidade e, para não atingir o limite de suspensão da CNH, preencheu formulários com os dados da ex-mulher. A vítima só descobriu a situação ao ser notificada pelo Detran-SP sobre a abertura de um processo contra sua própria habilitação.
A falsidade ideológica ocorre quando se insere declaração falsa em documento público ou particular para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No caso citado, um exame grafotécnico comprovou que as assinaturas eram falsas, resultando em uma pena de 1 ano e 3 meses de reclusão.
Qual é a base legal para punir quem transfere pontos indevidamente?
A conduta de mentir sobre quem dirigia o veículo no momento da multa enquadra-se no Artigo 299 do Código Penal. Além da esfera criminal, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu Artigo 257, § 7º, estabelece a obrigatoriedade de indicar o condutor real sob pena de sanções administrativas severas.
Diferente de uma simples infração administrativa, o crime se consuma no momento em que o documento falso é entregue ao órgão público. Mesmo que o proprietário pague o valor da multa, a responsabilidade penal permanece, gerando antecedentes criminais que podem impedir a participação em concursos públicos ou contratações formais.
Quais são os riscos para quem “aceita” os pontos de terceiros?
Muitas pessoas aceitam receber pontos de amigos ou parentes acreditando ser apenas um “favor”. No entanto, ao assinar o formulário de indicação sem ter cometido a infração, o indivíduo também comete falsidade ideológica. O uso de radares inteligentes e tecnologias de reconhecimento facial torna cada vez mais fácil para o DETRAN identificar o condutor real.
Confira as principais consequências para os envolvidos na fraude:
- Anulação da transferência: os pontos retornam imediatamente ao prontuário do real infrator;
- Suspensão da CNH: bloqueio imediato do direito de dirigir se o limite de pontos for atingido;
- Ação Criminal: encaminhamento do caso ao Ministério Público para denúncia penal;
- Antecedentes: registro de crime de falsidade ideológica no histórico do cidadão;
- Processos por Associação: em caso de esquemas de venda de pontos, pode haver acusação de associação criminosa.
Como se proteger de fraudes e pontuações indevidas?
Para evitar ser surpreendido por multas que você não cometeu, é essencial utilizar as ferramentas digitais disponíveis. O acompanhamento preventivo ajuda a identificar erros do órgão de trânsito ou tentativas de terceiros de utilizar seus dados de forma fraudulenta em 2026.
Veja as orientações práticas de segurança:
Cuidado com esquemas de “limpeza” de CNH nas redes sociais
Empresas que prometem excluir pontos da CNH de forma mágica frequentemente operam esquemas ilegais de compra e venda de pontuação. Esses serviços são alvos constantes de investigações policiais. Ao contratar tais facilidades, o motorista corre o risco de perder o documento e ainda responder a um processo judicial complexo.
Conforme diretrizes do Senatran, a única forma segura de preservar o direito de dirigir é respeitar as normas de trânsito. Caso discorde de uma autuação, o caminho legal é o recurso administrativo à JARI ou ao CETRAN, garantindo transparência e evitando problemas com a lei que podem comprometer o seu futuro profissional e pessoal.