Após o falecimento de um ente querido, surge uma dúvida que gera grande apreensão: os parentes precisam pagar as dívidas deixadas? Segundo a lei brasileira, os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal pelos débitos do falecido.
Como funciona a cobrança de dívidas após a morte?
A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. É esse montante que deve ser utilizado para quitar pendências financeiras com bancos, condomínios ou outros credores durante o inventário.
O direito das sucessões estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas. Na prática, se o falecido deixou R$ 50 mil em bens e R$ 30 mil em débitos, os herdeiros dividem apenas o saldo restante de R$ 20 mil, conforme prevê o artigo 796 do Código de Processo Civil, segundo o qual o espólio responde pelas dívidas do falecido e, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
O que acontece se a dívida for maior que a herança?
Este é um ponto fundamental protegido pelo Código Civil. O artigo 1.792 determina expressamente que o herdeiro não responde por encargos que ultrapassem o valor da herança recebida, incumbindo-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.
Se o total das pendências financeiras for superior ao valor dos bens deixados, o credor suporta o prejuízo da diferença. A lei impede que filhos ou cônjuges sejam obrigados a utilizar suas economias pessoais para complementar pagamentos de cartões de crédito ou empréstimos do falecido.
Quais são os passos recomendados diante de uma cobrança?
Ao receber uma notificação de cobrança, é essencial verificar o estágio do processo sucessório para garantir que os direitos da família sejam respeitados. O direcionamento correto da demanda judicial ou extrajudicial evita que os familiares sofram pressões indevidas por parte de instituições financeiras.
Confira os passos recomendados pela assessoria jurídica:
- Verificar o inventário: confirme se o processo já foi aberto e quem é o inventariante
- Avaliar o espólio: identifique o valor total dos bens que integram a herança
- Checar a partilha: antes da divisão final, a cobrança deve ser feita apenas ao espólio
- Analisar o montante: confirme se a dívida não supera o patrimônio deixado
- Consultar um advogado: busque auxílio especializado em direito das sucessões
O STJ possui decisões recentes sobre dívidas de condomínio?
Sim. Em agosto de 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados por esse débito antes da conclusão da partilha dos bens (REsp 2.042.040). Até lá, a cobrança deve ser direcionada ao espólio.
Há, contudo, uma exceção importante: em março de 2024, a mesma Terceira Turma estabeleceu que, quando os herdeiros permanecem em regime de copropriedade sobre o imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, respondem solidariamente pelas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso entre eles (artigo 283 do Código Civil).
Veja a lógica aplicada pela lei na tabela abaixo:
Como agir se a cobrança for direcionada ao herdeiro?
Caso um credor tente penhorar contas pessoais de um familiar antes da partilha, a lei oferece mecanismos de defesa. Nesse contexto, é importante saber que o STJ já consolidou, por meio da Súmula 84, o cabimento dos embargos de terceiro para defesa de posse, mas a estratégia processual adequada para o herdeiro dependerá da análise do caso concreto, considerando se ele figura como parte ou terceiro na execução.
É dever do herdeiro provar que o encargo ultrapassa as forças da herança, salvo se o inventário já contenha o levantamento completo dos valores, conforme determina o artigo 1.792 do Código Civil.
A proteção do patrimônio familiar é uma prioridade do ordenamento jurídico brasileiro nas relações de sucessão. Ao manter uma postura vigilante e seguir os ritos processuais, os familiares garantem que as pendências financeiras do falecido sejam resolvidas dentro dos limites legais, sem comprometer a própria subsistência ou o futuro dos descendentes.