• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 4 de abril de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Após ser chamado de “princesa” no trabalho, funcionário ganha R$ 3 mil de indenização na Justiça

Por Guilherme Silva
04/abr/2026
Em Geral
Após ser chamado de “princesa” no trabalho, funcionário ganha R$ 3 mil de indenização na Justiça

Justiça do Trabalho condena empresa por ofensas homofóbicas proferidas por supervisor contra operador

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Um operador de telemarketing será indenizado após sofrer ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho, com reconhecimento judicial de dano moral. A decisão responsabiliza a empresa pela conduta do supervisor e reforça o combate ao assédio no trabalho. Entenda o que levou à condenação.

O que motivou a ação do trabalhador contra a empresa?

O autor do processo relatou que, durante o exercício de suas funções, era chamado pelo gestor por termos como “princesa”, “mulher” e outras expressões de conotação sexual ofensiva. Para fundamentar a acusação, o operador de telemarketing apresentou provas robustas aos magistrados.

Entre os materiais anexados estavam áudios e capturas de tela que comprovavam a conduta irônica e discriminatória do supervisor. De acordo com o trabalhador, as abordagens ocorriam sem qualquer consentimento, violando sua dignidade e criando um ambiente de trabalho hostil e psicologicamente desgastante.

Leia Também

Empresa terá que pagar indenização de R$ 3 mil após funcionário ser chamado de “ruivo” e sofrer piadas

Lei garante que idosos 60+ fiquem livres de dívidas, tenham proteção do salário e renegociem débitos com bancos

Funcionária com TDAH ganha R$ 20 mil de indenização após receber troféu de “mais lenta” no trabalho

O juiz reconheceu a ofensa como assédio moral?

Sim, o magistrado de primeira instância entendeu que as provas eram contundentes para caracterizar o assédio moral. Na sentença inicial, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.000,00, considerando que os atos do gestor são de responsabilidade direta da organização empregadora.

A fundamentação destacou que termos com potencial ofensivo não podem ser camuflados como “brincadeiras” ou “liberdade de expressão”. O assédio moral se configura pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e prolongadas durante a jornada de trabalho.

Pix
Martelo de juiz sobre o Código Civil

O que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho sobre o valor?

Após a condenação inicial, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tentando reverter a decisão ou diminuir o prejuízo financeiro. Os desembargadores mantiveram o reconhecimento do dano, mas optaram por readequar o montante indenizatório final.

O tribunal reduziu o valor para R$ 3.000,00, por considerar que esta quantia seria mais proporcional à extensão do dano verificado no caso concreto. Mesmo com a redução, a decisão reafirma que ofensas baseadas em orientação sexual ou gênero são ilegais e passíveis de punição severa no Brasil.

Quais lições este caso revela sobre o ambiente corporativo?

Este episódio deixa claro que o respeito mútuo é a base indispensável para qualquer relação profissional saudável. Empresas que negligenciam o comportamento de seus líderes podem enfrentar processos onerosos e danos irreparáveis à sua reputação no mercado de trabalho e perante os clientes.

A legislação trabalhista brasileira, disponível para consulta detalhada no portal do Tribunal Superior do Trabalho, protege o empregado contra perseguições. É fundamental que as companhias implementem canais de denúncia eficazes e treinamentos de conduta para evitar que situações semelhantes se repitam.

Confira os pontos centrais que garantiram a vitória na justiça:

  • Provas Documentais: Prints de conversas e áudios foram essenciais para comprovar a veracidade dos fatos.
  • Testemunho: A exposição diante de colegas facilitou a validação do constrangimento público sofrido.
  • Responsabilidade Objetiva: A empresa responde pelos danos causados por seus prepostos e supervisores.
  • Inexistência de perdão: O funcionário demonstrou que nunca consentiu com os apelidos pejorativos utilizados.

Como o operador de telemarketing deve agir em casos de assédio?

O profissional que se sentir ofendido deve, primeiramente, reportar o ocorrido ao setor de Recursos Humanos ou compliance da empresa. Caso não haja providências internas, a recomendação é buscar auxílio jurídico para formalizar a denúncia junto aos órgãos competentes da Justiça do Trabalho.

Manter um registro detalhado de datas, horários e possíveis testemunhas ajuda a construir um caso sólido. O sucesso deste operador de telemarketing serve de encorajamento para que outros trabalhadores não aceitem a naturalização do preconceito em troca de sua manutenção no emprego ou estabilidade financeira.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Quanto custa uma casa modular comparada uma tradicional e veja qual compensa mais hoje

PRÓXIMO

Funcionária com TDAH ganha R$ 20 mil de indenização após receber troféu de “mais lenta” no trabalho

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se