O apoio financeiro para aposentados que dependem de ajuda constante de terceiros é um direito garantido pela legislação previdenciária. O adicional de 25%, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, visa custear gastos com cuidadores ou auxílio terapêutico essencial para a sobrevivência digna.
Quais aposentados tem direito ao adicional de 25% no pagamento?
Este acréscimo é destinado aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez). O critério central é a comprovação de que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do cotidiano, como higiene, locomoção e alimentação.
Vale destacar um ponto jurídico relevante: o STJ (Tema 982) reconheceu, em decisões reiteradas, que o adicional pode ser estendido a qualquer modalidade de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de auxílio permanente. No entanto, o STF, em julgamento de 2021, restringiu a concessão aos aposentados por incapacidade permanente. Na prática administrativa, o INSS segue a regra restritiva; a extensão a outras modalidades ainda depende de decisão judicial individual ou de mudança legislativa.
Quais situações dão direito ao acréscimo financeiro?
O rol previsto na legislação é taxativo, ou seja, apenas as condições expressamente listadas habilitam o segurado ao benefício. A necessidade deve ser atestada por meio de perícia médica do INSS.
Confira os casos previstos na legislação:
- Cegueira total em ambos os olhos.
- Perda de nove ou mais dedos das mãos.
- Paralisia dos dois membros superiores ou dos dois membros inferiores (paraplegia).
- Perda de um membro superior e um inferior quando a prótese for impossível.
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica (como Alzheimer avançado).
- Doença que exija permanência contínua no leito.
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Como solicitar o adicional de 25% junto ao INSS?
O pedido pode ser feito de forma digital pelo aplicativo Meu INSS (meuinss.gov.br) ou pela central telefônica 135. O segurado deve anexar laudos médicos atualizados e exames que comprovem a dependência física ou mental de terceiros.
Após o requerimento, o INSS agendará uma avaliação pericial. O resultado ainda passa pela aprovação do supervisor da perícia médica antes de ser homologado. Os documentos recomendados incluem:
- RG e CPF do requerente.
- Laudos médicos atualizados com descrição da dependência funcional.
- Exames, relatórios e atestados detalhados sobre a condição incapacitante.
O adicional pode ultrapassar o teto previdenciário?
Sim. Uma característica importante deste benefício é que o valor total recebido pode ultrapassar o teto do INSS. O adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria e somado ao montante final mesmo que o resultado ultrapasse o limite máximo, que em 2026 é de R$ 8.474,77. Com o acréscimo, o benefício pode chegar a R$ 10.593,46.
O adicional cessa com o falecimento do aposentado e não é transferível para pensionistas ou herdeiros. O valor é pago mensalmente, incluindo o décimo terceiro salário.
Outros tipos de aposentadoria podem receber?
Na prática administrativa atual, o INSS restringe o adicional aos aposentados por incapacidade permanente. Embora o STJ (Tema 982) tenha reconhecido a possibilidade de extensão a outras modalidades, o STF, em julgamento de 2021, não acompanhou esse entendimento. Segurados de outras modalidades que comprovem necessidade de auxílio permanente podem buscar a extensão por via judicial individual.
O benefício é pago de forma retroativa?
Se o perito constatar que a necessidade de auxílio já existia no momento da concessão da aposentadoria, o segurado pode receber os valores atrasados. Se a dependência surgiu após o início do benefício, o pagamento passa a ser contado a partir da data do novo requerimento administrativo.
O que acontece em caso de internação hospitalar?
Mesmo durante internação hospitalar ou em instituição de longa permanência, o direito ao adicional de 25% permanece inalterado. O entendimento é que os custos com assistência pessoal continuam existindo independentemente do ambiente de cuidado.
Manter o benefício ativo exige a realização periódica da prova de vida e o cadastro atualizado nos sistemas do INSS, para evitar bloqueios administrativos. Este acréscimo representa um pilar de dignidade para as famílias brasileiras, permitindo que o cuidado humano seja priorizado sem comprometer integralmente a renda básica da residência.