Dona Maria tinha 67 anos quando percebeu que algo estava muito errado. Todo dia 5, mal o dinheiro da aposentadoria caía na conta, já sumia quase tudo. Cartão de crédito, empréstimo consignado, parcela da televisão por assinatura, conta de luz atrasada… No final, sobrava menos de R$ 300 para se alimentar, comprar remédio e pagar o transporte até o médico.
“Eu tinha vergonha de contar para os filhos. Ficava pensando que era culpa minha, que tinha sido irresponsável”, ela conta. Mas a situação de Dona Maria está longe de ser caso isolado e, mais importante: existe uma lei feita exatamente para proteger quem está nessa posição.
O nome do problema que ela nem sabia que tinha
Foi numa visita ao Procon da cidade que uma atendente usou uma palavra que Dona Maria nunca tinha ouvido: superendividamento.
Significa, na prática, quando uma pessoa de boa-fé chega num ponto em que não consegue mais pagar todas as dívidas de consumo sem sacrificar o básico para sobreviver moradia, alimentação, remédios, transporte. O chamado “mínimo existencial”.
“Ela me explicou que eu não era uma devedora má pagadora. Eu era uma idosa superendividada. E que existe uma lei para isso”, recorda.
A lei que muita gente ainda não conhece
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, trouxe proteções específicas para quem tem 60 anos ou mais e enfrenta esse tipo de situação. Entre as principais garantias que Dona Maria descobriu estarem ao seu lado:
- Limite nos descontos sobre a aposentadoria, preservando parte do benefício para os gastos básicos do dia a dia
- Proibição de publicidade enganosa e ofertas insistentes de crédito direcionadas a idosos
- Possibilidade de revisar judicialmente contratos abusivos ou completamente desproporcionais à renda
- Renegociação coletiva, reunindo todos os credores num plano único que caiba no orçamento
As dívidas que entraram no processo dela? Cartão de crédito, empréstimo pessoal, consignado, conta de energia e a tal da TV por assinatura. Tudo isso pode ser incluído. Ficam de fora apenas dívidas fiscais, pensão alimentícia e obrigações com bens de luxo.
Como foi o processo de renegociação na prática
Com a orientação do Procon, Dona Maria reuniu tudo: contracheque, extratos, comprovantes de gastos fixos e a lista completa do que devia. Montou, com ajuda de um assistente, um retrato real da sua situação financeira.
A partir daí, foi elaborado um plano de pagamento que respeitava o mínimo para ela viver com dignidade prazos mais longos, juros reduzidos e suspensão temporária das cobranças enquanto o acordo era fechado. Quando algum credor resistiu, o caso foi encaminhado ao Juizado Especial, que tem poder de impor um plano equilibrado entre o direito de quem cobra e a sobrevivência de quem deve.
“Foi a primeira vez em anos que eu dormi sem acordar no meio da madrugada pensando em dívida”, ela diz.
A lei protege mas o equilíbrio precisa ser mantido
Dona Maria faz questão de deixar claro: a lei organizou a vida dela, mas não resolveu tudo sozinho. Ela passou a anotar todo centavo que entra e sai, lê os contratos antes de assinar qualquer coisa e, quando bate a tentação de um crédito fácil, vai primeiro ao Procon ou à Defensoria Pública pedir orientação.
“Antes eu tinha vergonha. Hoje eu conto para todo mundo porque sei que tem muita gente na mesma situação que eu estava e que não sabe que tem direito.”
Se você tem 60 anos ou mais e sente que as dívidas estão engolindo sua renda, saiba: existe uma lei do seu lado. Procure o Procon, a Defensoria Pública ou um advogado especializado. O primeiro passo é entender que isso tem nome, tem solução e tem amparo legal.