O episódio envolvendo o motoclube “Os Brabos Tem Nome” na rodovia BR-060 trouxe à tona uma preocupação antiga das autoridades: passeios de motos e outros eventos em rodovias sem autorização formal, que podem gerar multas milionárias, suspensão da CNH e apreensão de veículos com base no artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que diz o artigo 174 do CTB sobre eventos em rodovias?
O artigo 174 do CTB trata da organização, promoção ou participação em eventos em vias públicas sem autorização expressa da autoridade de trânsito. A conduta é infração gravíssima, com fator multiplicador de dez vezes sobre o valor da multa, o que explica valores muito elevados em grupos grandes.
Além da multa, o dispositivo prevê suspensão do direito de dirigir e apreensão ou remoção do veículo, conforme o caso e a decisão da autoridade de trânsito. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa é aplicada em dobro, o que agrava ainda mais o impacto financeiro para o condutor.
Por que o passeio na BR-060 gerou multas milionárias?
No passeio da BR-060, cada participante foi autuado individualmente com base no artigo 174, pois o comboio ocupou várias faixas de rolamento e interferiu significativamente no fluxo em Anápolis. Nessa infração, o valor chega a quase R$ 3 mil por condutor, o que multiplica o total em concentrações com dezenas ou centenas de motos.
A PRF entendeu que se tratava de evento organizado em via pública sem autorização, e não de deslocamento casual. Não é necessário acidente para caracterizar a infração: basta a constatação de risco relevante à segurança viária em um evento não autorizado, mesmo que ele tenha finalidade recreativa ou solidária.
Eventos beneficentes em rodovias também podem ser multados?
Eventos beneficentes em rodovias não estão isentos do artigo 174, pois a lei não distingue finalidades recreativas, políticas, religiosas ou solidárias. O critério é a existência de evento organizado em via pública sem autorização do órgão competente, como a PRF em rodovias federais.
Em discussões judiciais, analisa-se se cada condutor de fato participou do evento, se houve bloqueio total ou parcial da pista e quem assumiu a organização. A natureza beneficente isoladamente não afasta a incidência da norma nem impede a aplicação de sanções administrativas.
Como organizar passeios de motos em rodovias sem sofrer autuações?
Para reduzir o risco de autuações, motoclubes e organizadores precisam tratar a rodovia como ambiente altamente regulado, com planejamento prévio e diálogo com as autoridades. A autorização formal é o passo central para enquadrar o passeio como evento regular e fiscalizado.
Algumas medidas práticas são frequentemente recomendadas por especialistas e pela própria PRF para aumentar a segurança e a conformidade legal dos eventos:
- Protocolo de autorização: pedir autorização formal ao órgão responsável com antecedência.
- Definição de rota: descrever horário de saída, percurso, paradas e término.
- Plano de segurança: estabelecer formações, limites de velocidade e distâncias.
- Apoio operacional: avaliar escolta, viaturas de apoio e comunicação por rádio.
- Orientação aos participantes: padronizar regras e proibir manobras arriscadas.
Por que a autorização prévia é essencial para eventos em rodovias?
A autorização prévia funciona como filtro de segurança, permitindo que o órgão de trânsito avalie fluxo, horários, acessos e riscos antes de liberar o evento. Com isso, é possível impor condições específicas, como limites de participantes e proibição de bloqueio total das faixas.
O caso do motoclube “Os Brabos Tem Nome” ilustra como a falta de autorização pode transformar um passeio em problema nacional, com multas milionárias e suspensão da CNH. A tendência é que o cumprimento do artigo 174 se consolide como etapa obrigatória em deslocamentos coletivos a partir de 2026.