A prefeitura de Leopoldina (MG) sancionou uma nova legislação que organiza o tráfego de bicicletas, patinetes e equipamentos de mobilidade individual no município em 2026. Baseada na Resolução 996/2023 do Contran, a norma estabelece critérios rígidos de segurança para evitar acidentes e garantir a ordem nas calçadas e vias públicas da cidade.
O que a nova lei de Leopoldina estabelece para o trânsito?
A regra principal é que o tráfego desses veículos deve ocorrer prioritariamente em ciclovias e ciclofaixas. Onde não houver esses espaços, o ciclista precisa utilizar o acostamento ou o bordo direito da pista, sempre seguindo o mesmo sentido dos carros. É terminantemente proibido circular montado em calçadões, praças e faixas de pedestres; nesses locais, o condutor deve empurrar o veículo manualmente.
Para quem utiliza equipamentos autopropelidos, como skates e patinetes elétricos, a velocidade máxima permitida em áreas compartilhadas é de 6 km/h, mas apenas para idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para os demais usuários, a circulação em passeios de pedestres “puros” gera infração e pode resultar na retenção do equipamento pela Guarda Civil Municipal.
Quais são as regras de idade e equipamentos de segurança?
A legislação municipal de 2026 traz restrições importantes sobre quem pode conduzir os modelos elétricos e como deve se proteger. A idade mínima para operar bicicletas elétricas e autopropelidos em Leopoldina foi fixada em 16 anos, sendo proibido o transporte de crianças menores de 10 anos nesses veículos, exceto em bicicletas infantis com rodinhas.
Confira os itens obrigatórios para circular sem problemas com a fiscalização:
- Capacete: Uso obrigatório com viseira ou óculos de proteção integrados;
- Vestuário: Roupas de proteção conforme as especificações técnicas do Contran;
- Postura: É obrigatório manter as duas mãos no guidão durante todo o deslocamento;
- Sinalização: Dispositivos refletivos e campainha para alertar pedestres e motoristas.
Como funciona a fiscalização e o valor das multas?
A fiscalização em Leopoldina é realizada pela Polícia Militar de Minas e pela Guarda Municipal. Como esses veículos não possuem placa, a autuação é lavrada diretamente no CPF do condutor. Caso o infrator seja menor de idade, a responsabilidade legal e financeira recai sobre os pais ou responsáveis, com os valores arrecadados sendo destinados à infraestrutura de trânsito local.
Veja como a lei de Leopoldina se compara com as regras de outras grandes cidades em 2026:
Qual o prazo para a população se adaptar às regras?
A lei entrou em vigor oficialmente 60 dias após sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, ocorrida em 13 de fevereiro de 2026. Esse intervalo serviu para que a Secretaria de Habitação e Mobilidade Urbana realizasse campanhas educativas, orientando os usuários sobre a importância do capacete e o respeito aos espaços exclusivos dos pedestres.
O foco das autoridades mineiras é alinhar o crescimento da micromobilidade elétrica com a segurança viária nacional. Ao seguir essas normas, o ciclista evita multas pesadas e contribui para um trânsito mais humano, respeitando os limites de 25 km/h nas ciclovias e garantindo que o pedal assistido seja uma alternativa viável e segura para o transporte diário na cidade.