As atualizações nas normas trabalhistas nacionais seguem em destaque após sucessivas extensões de prazos. O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu postergar a vigência da Portaria n.º 3.665/2023, que define as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados no Brasil.
Por que a Portaria n.º 3.665/2023 é importante para o setor comercial?
A norma busca restabelecer a necessidade de convenções coletivas para que estabelecimentos comerciais possam abrir em datas comemorativas. Isso altera o cenário anterior, que permitia a abertura unilateral por meio da Portaria n.º 671/2021, e devolve o poder de decisão aos sindicatos e acordos firmados entre as partes.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, a intenção é proteger o trabalhador e garantir que a operação comercial respeite a legislação federal vigente. A medida equilibra a produtividade das empresas com o descanso e a remuneração justa de quem atua no comércio.

Qual é o impacto do novo adiamento para os lojistas e funcionários?
A prorrogação por mais 90 dias, estabelecida pela Portaria MTE n.º 356/2026, publicada em 26 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial da União, concede fôlego para que as federações ajustem seus termos contratuais. Esse tempo adicional evita surpresas jurídicas e permite que cada região adapte as regras conforme a demanda local de consumo.
Com o adiamento, o governo espera que as discussões alcancem um ponto de equilíbrio que não prejudique o faturamento das lojas nem os direitos sociais. Abaixo, você observa o cronograma e os principais pontos da transição normativa no território nacional:
Quais são as expectativas do Ministério do Trabalho e Emprego com o GT Comércio Varejista?
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a formação de um Grupo de Trabalho bipartite denominado GT Comércio Varejista, com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, totalizando 20 integrantes. O grupo tem a missão de redigir uma proposta que contemple as necessidades de faturamento e o bem-estar da sociedade.
Essa abordagem democrática visa substituir decisões unilaterais por diálogos transparentes, fortalecendo as relações laborais. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas publicadas no Diário Oficial da União, e o governo acredita que o consenso é a melhor forma de evitar judicializações e garantir que os interesses das empresas e a dignidade do trabalhador sejam preservados.
Como funcionam as regras de abertura conforme as leis federais?
A Portaria n.º 3.665/2023 alinha-se com as Leis n.º 10.101/2000 e n.º 11.603/2007, que já tratavam da operação comercial. A grande mudança é a revogação das autorizações automáticas previstas na Portaria n.º 671/2021, editada no governo anterior, que dispensava o aval sindical para o trabalho em feriados.
Para conferir os detalhes técnicos das novas diretrizes, o cidadão pode consultar o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Diário Oficial da União. A transparência nos processos é o que garante que cada setor econômico saiba como proceder diante das fiscalizações dos órgãos de controle trabalhistas competentes, como a Auditoria Fiscal do Trabalho.
Confira os benefícios diretos esperados com esta nova rodada de negociações:
- Maior prazo para que sindicatos ajustem cláusulas sobre horas extras e folgas compensatórias.
- Adequação das normas conforme a realidade econômica de cada município do Brasil.
- Redução de conflitos judiciais entre empregadores e equipes de vendas no varejo.
- Garantia de que o trabalho em datas festivas seja acompanhado de benefícios negociados.
- Fortalecimento do diálogo entre as confederações nacionais de trabalhadores e empresas.
O que as empresas devem fazer para se preparar?
Lojistas e gestores de recursos humanos devem iniciar imediatamente as conversas com suas representações sindicais para evitar o fechamento compulsório em datas importantes. Antecipar-se à vigência da norma garante que o planejamento de escalas não sofra interrupções abruptas.
Manter a conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego é essencial para evitar multas pesadas. A prorrogação atual não deve ser vista como um cancelamento, mas como uma janela de oportunidade para consolidar relações laborais mais justas e equilibradas para todos os brasileiros.