O cenário para tutores de animais de grande porte sofreu uma mudança drástica no Sul do país. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, oficializou o Decreto n.º 1.047/2025, que estabelece restrições severas sobre a raça Pitbull e suas linhagens derivadas em todo o território estadual.
Qual o valor da penalidade para quem infringir a lei?
O rigor financeiro é uma das marcas deste decreto. O tutor que descumprir qualquer uma das determinações, como a falta de castração ou o passeio em locais proibidos, será multado em R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, tornando-se uma das maiores sanções administrativas do setor pet no Brasil.
Além da multa, situações que envolvam ataques a terceiros podem resultar na apreensão imediata do animal. A raça Pitbull exige manejo especializado, e o governo estadual justifica o decreto baseando-se no alto índice de incidentes graves envolvendo esses cães.
Quais as principais inovações trazidas pelo novo decreto?
A nova regulamentação proíbe de forma categórica a reprodução, a comercialização e a circulação desses animais em espaços públicos. O objetivo do governo é frear a multiplicação da raça Pitbull e reduzir gradualmente a população desses cães no estado, visando a segurança da coletividade e o bem-estar social.
Uma das medidas mais impactantes é a obrigatoriedade da esterilização para todos os exemplares. Para garantir que o controle populacional seja efetivo, acompanhe as principais diretrizes impostas pelo novo texto legal:
- Proibição total de criação e venda por canis ou pessoas físicas;
- Castração compulsória a partir dos 6 meses de idade;
- Veto de circulação em praças, parques e calçadas públicas;
- Transporte exclusivo em veículos fechados para fins específicos.
Quais raças estão abrangidas pela proibição?
O decreto catarinense possui um alcance amplo, não se limitando apenas ao American Pit Bull Terrier clássico. A norma abrange 10 raças que possuem origem genética ou características físicas similares, incluindo cruzamentos que mantenham a linhagem da raça Pitbull ativa.
A identificação técnica desses animais ficará sob a responsabilidade de veterinários credenciados pelo estado. O intuito é evitar que criadores utilizem brechas genéticas para manter a comercialização de cães com o mesmo perfil comportamental. Para entender como funciona no dia a dia a aplicação dessa lei, veja os pilares da fiscalização:
Como fica a situação dos animais que já vivem no estado?
Quem já possui um cão da raça Pitbull não será obrigado a entregar o animal, mas deverá adequar-se às novas exigências de posse responsável. O transporte desses pets deve ser feito obrigatoriamente em veículos fechados, sendo permitido o deslocamento apenas para atendimentos essenciais, como consultas veterinárias.
A castração deve ocorrer preferencialmente até o sexto mês de vida, mas animais adultos também precisam ser submetidos ao procedimento em prazos estipulados pelas autoridades locais. O não cumprimento dessas etapas impede a posse legal do cão, sujeitando o proprietário às sanções previstas na Lei de 2007, agora devidamente regulamentada.
Quais os fundamentos do governo para esta proibição?
A gestão estadual defende que o Decreto n.º 1.047/2025 busca o equilíbrio entre a convivência harmônica e a proteção da integridade física dos cidadãos. O estado assume a responsabilidade civil integral dos danos causados por animais sob guarda negligente, podendo determinar até mesmo a eutanásia em casos extremos de agressividade irrecuperável.
Embora organizações de proteção animal critiquem a medida por focar na raça e não no comportamento individual, o governo de Santa Catarina mantém a postura restritiva como um precedente de segurança pública. Para mais informações sobre o manejo ético e leis de proteção, veja como aplicar isso na prática consultando o portal do Ministério da Agricultura e Pecuária.