O direito a viajar pelo Brasil sem pagar passagem é uma das garantias fundamentais do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Em 2026, com a integração digital dos sistemas federais, a Carteira do Idoso facilita o acesso a duas vagas gratuitas por ônibus interestadual para quem possui renda de até dois salários mínimos.
Quem pode solicitar a passagem gratuita interestadual em 2026?
O benefício é destinado a cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos que comprovem renda individual mensal de até dois salários mínimos vigentes. Em 2026, com base nas projeções atuais, esse limite de renda fica em torno de R$ 3.242,00. Para garantir o acesso rápido, é fundamental estar com o CadÚnico atualizado junto ao CRAS de sua cidade.
Caso as duas vagas gratuitas garantidas por lei já estejam ocupadas, a empresa de transporte é obrigada a oferecer um desconto mínimo de 50% no valor das passagens para os demais idosos que comprovem a renda. Essa regra se aplica exclusivamente a ônibus, trens e barcos de linhas interestaduais convencionais (não sendo obrigatória em leitos ou executivos).
Como emitir a Carteira do Idoso pela internet em 2026?
O processo de emissão digital em 2026 é prático para quem já possui os dados validados no governo. Ao acessar o portal, o sistema cruza as informações e gera um documento com QR Code, que pode ser apresentado diretamente na tela do celular no guichê da rodoviária.
Siga os passos abaixo para obter o seu documento:
Quais documentos servem para comprovar a renda no guichê?
Embora a Carteira do Idoso seja o documento mais prático para a fiscalização, o direito à gratuidade também pode ser comprovado por outros meios oficiais. Para viagens em 2026, a comprovação pode ser feita apresentando o documento de identidade com foto junto a um dos seguintes itens:
Qual a diferença entre a gratuidade urbana e a interestadual?
É comum haver confusão sobre a idade mínima para não pagar passagem dentro da cidade. Enquanto a Carteira do Idoso para viagens entre estados exige 60 anos, a Constituição Federal garante a gratuidade total nos transportes urbanos (ônibus municipais, metrô e trens) para todos os brasileiros a partir dos 65 anos.
Como denunciar se a empresa de ônibus negar o benefício?
Se você chegar ao guichê com a antecedência mínima de 3 horas e a empresa se recusar a emitir a passagem gratuita (sem provar que as duas vagas já estão ocupadas), você deve agir. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) fiscaliza o cumprimento do Estatuto do Idoso e pode multar as empresas que desrespeitarem a norma.
Para registrar sua denúncia, utilize os canais oficiais:
- Telefone: Ligue para a Ouvidoria da ANTT no número 166.
- Online: Utilize o formulário no site oficial ou o aplicativo da ANTT.
- Informações: Informe o nome da empresa, o horário da viagem e, se possível, a placa do veículo e o local da ocorrência.
A Carteira do Idoso é igual ao ID Jovem?
Muitas pessoas confundem os programas, mas eles atendem públicos diferentes. A Carteira do Idoso é exclusiva para quem tem 60 anos ou mais. Já o ID Jovem é para brasileiros de 15 a 29 anos, também com renda de até 2 salários mínimos. Ambos os benefícios exigem o CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses para que a emissão digital seja liberada pelo sistema.
Lembre-se: planejar sua viagem com antecedência é o segredo para garantir o assento gratuito. As taxas de embarque e utilização de terminais rodoviários não estão incluídas na gratuidade e devem ser pagas à parte no guichê no momento da retirada do bilhete.