O governo do Paraná lançou o programa Bolsa Cuidador Familiar, que concede meio salário mínimo mensal para quem ampara parentes idosos. A iniciativa busca valorizar o cuidado domiciliar e oferecer suporte financeiro para famílias que enfrentam vulnerabilidade social no estado.
Como funciona o pagamento da Bolsa Cuidador Familiar no Paraná?
O benefício é calculado com base no salário mínimo nacional, garantindo R$ 759,00 mensais em 2025 e subindo para R$ 810,50 em 2026. O depósito é feito diretamente na conta do cuidador por um período de até 24 meses, podendo ser renovado ou interrompido conforme a situação do idoso.
Este auxílio integra o projeto Paraná Amigo da Pessoa Idosa, regulamentado pelo Decreto nº 11.588/2025, que regulamenta o art. 8º da Lei nº 22.189/2024. O objetivo é evitar que o idoso seja levado para abrigos precocemente, mantendo-o no convívio familiar com a segurança de que o cuidador terá recursos para as despesas básicas do cotidiano.
O programa já está disponível em todo o Paraná?
Atualmente, a Bolsa Cuidador Familiar Paraná opera em fase piloto em 20 municípios selecionados, todos com mais de 30 mil habitantes e que já integravam a Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas da OMS/OPAS. As cidades que possuem o Atestado de Regularidade do Conselho, do Plano e do Fundo Municipais da Pessoa Idosa foram as primeiras a participar da rede responsável pela distribuição dos 300 auxílios iniciais.
Em março de 2026, o governo já contabiliza centenas de cuidadores recebendo o valor de forma regular. Para garantir que sua família não perca a oportunidade, siga estas recomendações fundamentais:
- Mantenha o CadÚnico da família atualizado nos últimos 12 meses.
- Solicite a avaliação pelo instrumento IVCF-20 na unidade de saúde para atestar a fragilidade do idoso.
- Verifique se o seu município já aderiu à fase de expansão do programa em 2026.
- Organize os comprovantes de renda de todos os membros que moram na residência.
Quais são os requisitos obrigatórios para o cuidador?
Para ter acesso ao recurso, o cuidador deve ter 18 anos ou mais e residir obrigatoriamente no mesmo domicílio que a pessoa idosa. Além disso, é exigida a inscrição no CadÚnico com dados atualizados e uma renda familiar per capita que não ultrapasse 1 salário mínimo.
O interessado também precisa declarar aptidão física, mental e intelectual para exercer as atividades de assistência. De acordo com normas da Organização Mundial da Saúde, o suporte ao cuidador familiar é essencial para reduzir o estresse físico e psicológico de quem se dedica integralmente a essa função.
Quais idosos podem ser beneficiados pelo programa?
O programa atende pessoas com 60 anos ou mais que apresentem fragilidade clínico-funcional comprovada pela aplicação do instrumento IVCF-20, com pontuação igual ou superior a 15. Essa condição deve estar registrada no SIPI-PR (Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná), vinculado à SESA, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente possui dependência física.
O idoso também deve estar inscrito no CadÚnico e não pode estar vivendo em instituições de longa permanência (ILPIs). Confira abaixo a estrutura de valores e o impacto previsto para os próximos ciclos de pagamento do benefício estadual:
Como realizar a solicitação do benefício nos municípios?
A solicitação deve ser iniciada nos Núcleos Municipais de Cuidado (NUMUC) ou diretamente no CRAS da cidade onde a família reside. É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência conjunta e a inscrição no CadÚnico para que a avaliação socioeconômica seja realizada.
Após o pré-cadastro no Cadastro de Cuidadores do Paraná, assistentes sociais realizam uma visita domiciliar para validar as informações. Segundo o Portal da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI), essa etapa é fundamental para garantir a transparência e evitar fraudes no recebimento das bolsas.
A Bolsa Cuidador Familiar pode ser acumulada com outros benefícios?
O recebimento deste benefício não exclui outros direitos previdenciários ou assistenciais que o cuidador ou o idoso já possuam. Os valores recebidos do Bolsa Família e do Auxílio Gás dos Brasileiros não entram no cálculo da renda per capita para fins de elegibilidade, pois o programa reconhece o princípio de complementaridade entre políticas públicas. Vale destacar que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é computado como renda para fins de elegibilidade.
Essa política pública representa um marco na proteção social paranaense, reconhecendo o trabalho invisível de milhares de famílias. Com o suporte garantido, o Paraná fortalece sua rede de cuidados, assegurando que a terceira idade viva com mais dignidade, conforto e afeto dentro de seus próprios lares.