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Empresa é condenada a R$ 25 mil por assédio moral após superior chamar funcionária de “velha”

Por Guilherme Silva
12/mar/2026
Em Geral
Empresa é condenada a R$ 25 mil por assédio moral após sueprior chamar funcionária de “velha”

Justiça condena empresa por etarismo e humilhações sistemáticas contra auxiliar idosa

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A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu uma decisão unânime que reforça o combate à discriminação por idade no Brasil. Uma auxiliar de limpeza, com mais de 60 anos, garantiu o direito a uma indenização por danos morais após ser alvo de insultos sistemáticos em uma unidade de Franco da Rocha (SP).

Quais humilhações a funcionária sofreu no ambiente de trabalho?

A trabalhadora, que dedicou mais de uma década à empresa, era frequentemente humilhada publicamente por sua gerente com termos pejorativos como “velha” e “bruxa”. O assédio intensificou-se após a colaboradora decidir parar de pintar os cabelos, momento em que a superiora passou a incentivar outros colegas a repetirem os apelidos ofensivos.

Testemunhas confirmaram que a gerente gritava com a funcionária diante de clientes, atacando sua dignidade pessoal e profissional. Esse comportamento configurou o etarismo, uma prática de preconceito baseada na idade que é estritamente vedada pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso na sociedade atual.

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A empresa negligenciou o desvio de função e gastos operacionais?

Além da violência verbal, o processo revelou falhas graves de gestão administrativa. A auxiliar era obrigada a carregar peso excessivo no estoque e realizar serviços bancários, tarefas totalmente alheias ao seu contrato de limpeza. Mais grave ainda foi a comprovação de que ela adquiria materiais de trabalho, como vassouras, com o próprio patrimônio financeiro.

A defesa classificou a ação como uma “aventura jurídica”, mas não conseguiu sustentar a tese diante das provas testemunhais robustas. A omissão da companhia em fiscalizar a conduta da gerência resultou em uma condenação que visa reparar o abalo psíquico sofrido pela trabalhadora em sua residência emocional e profissional no território nacional.

Como a Justiça do Trabalho puniu a discriminação etária em SP?

Embora a primeira instância tenha fixado um valor menor, o tribunal superior elevou a condenação para R$ 25.000,00 a título de danos morais. Os magistrados entenderam que a hierarquia não dá aval para a crueldade e que a empresa possui responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos no trabalho.

Confira os pilares jurídicos que fundamentaram essa decisão exemplar em 2026:

Fundamento LegalAplicação no CasoPenalidade/Proteção
Art. 1º, III da CFDignidade da Pessoa HumanaVedação ao tratamento degradante
Lei nº 10.741/2003Estatuto do IdosoCombate ao etarismo
Art. 932, III do CCResponsabilidade CivilEmpresa responde por atos da gerente
Art. 186 do CCDano MoralObrigação de reparar a honra ferida
Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Como o combate ao etarismo exige tolerância zero das lideranças?

Este julgamento serve como um alerta rigoroso para o setor varejista: tratar a discriminação como “brincadeira” gera custos jurídicos e reputacionais altíssimos. A liderança tem o dever ético de impedir que preconceitos contaminem as relações entre as equipes, garantindo um ambiente seguro para profissionais de todas as gerações.

Para proteger a saúde organizacional da sua empresa, siga estas diretrizes:

  • Promova treinamentos específicos sobre o Estatuto do Idoso para todos os gestores.
  • Proiba terminantemente o uso de apelidos relacionados a características físicas ou idade.
  • Garanta que os insumos de trabalho sejam fornecidos integralmente pela instituição.
  • Crie canais de denúncia anônimos para que abusos hierárquicos sejam reportados sem medo.
  • Valorize a experiência dos colaboradores sêniores como um patrimônio intelectual do grupo.

Qual a importância de buscar auxílio jurídico diante de abusos persistentes?

Situações de humilhação recorrente ou a exigência de despesas pessoais para desempenhar a função não devem ser encaradas como algo normal. Caso você ou alguém da sua família esteja enfrentando tratamento hostil no ambiente de trabalho, é fundamental reunir provas, como áudios, mensagens ou testemunhas, para buscar a devida reparação na Justiça do Trabalho.

O caso das Casas Bahia demonstra que a justiça brasileira está atenta à proteção das minorias e dos profissionais mais experientes. Zelar pelo respeito mútuo é a única forma de construir uma comunidade produtiva, onde o trabalho seja fonte de dignidade e não de adoecimento para o cidadão.

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