A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) proferiu uma decisão unânime que reforça o combate à discriminação por idade no Brasil. Uma auxiliar de limpeza, com mais de 60 anos, garantiu o direito a uma indenização por danos morais após ser alvo de insultos sistemáticos em uma unidade de Franco da Rocha (SP).
Quais humilhações a funcionária sofreu no ambiente de trabalho?
A trabalhadora, que dedicou mais de uma década à empresa, era frequentemente humilhada publicamente por sua gerente com termos pejorativos como “velha” e “bruxa”. O assédio intensificou-se após a colaboradora decidir parar de pintar os cabelos, momento em que a superiora passou a incentivar outros colegas a repetirem os apelidos ofensivos.
Testemunhas confirmaram que a gerente gritava com a funcionária diante de clientes, atacando sua dignidade pessoal e profissional. Esse comportamento configurou o etarismo, uma prática de preconceito baseada na idade que é estritamente vedada pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso na sociedade atual.
A empresa negligenciou o desvio de função e gastos operacionais?
Além da violência verbal, o processo revelou falhas graves de gestão administrativa. A auxiliar era obrigada a carregar peso excessivo no estoque e realizar serviços bancários, tarefas totalmente alheias ao seu contrato de limpeza. Mais grave ainda foi a comprovação de que ela adquiria materiais de trabalho, como vassouras, com o próprio patrimônio financeiro.
A defesa classificou a ação como uma “aventura jurídica”, mas não conseguiu sustentar a tese diante das provas testemunhais robustas. A omissão da companhia em fiscalizar a conduta da gerência resultou em uma condenação que visa reparar o abalo psíquico sofrido pela trabalhadora em sua residência emocional e profissional no território nacional.
Como a Justiça do Trabalho puniu a discriminação etária em SP?
Embora a primeira instância tenha fixado um valor menor, o tribunal superior elevou a condenação para R$ 25.000,00 a título de danos morais. Os magistrados entenderam que a hierarquia não dá aval para a crueldade e que a empresa possui responsabilidade objetiva pelos atos de seus prepostos no trabalho.
Confira os pilares jurídicos que fundamentaram essa decisão exemplar em 2026:
| Fundamento Legal | Aplicação no Caso | Penalidade/Proteção |
|---|---|---|
| Art. 1º, III da CF | Dignidade da Pessoa Humana | Vedação ao tratamento degradante |
| Lei nº 10.741/2003 | Estatuto do Idoso | Combate ao etarismo |
| Art. 932, III do CC | Responsabilidade Civil | Empresa responde por atos da gerente |
| Art. 186 do CC | Dano Moral | Obrigação de reparar a honra ferida |
Como o combate ao etarismo exige tolerância zero das lideranças?
Este julgamento serve como um alerta rigoroso para o setor varejista: tratar a discriminação como “brincadeira” gera custos jurídicos e reputacionais altíssimos. A liderança tem o dever ético de impedir que preconceitos contaminem as relações entre as equipes, garantindo um ambiente seguro para profissionais de todas as gerações.
Para proteger a saúde organizacional da sua empresa, siga estas diretrizes:
- Promova treinamentos específicos sobre o Estatuto do Idoso para todos os gestores.
- Proiba terminantemente o uso de apelidos relacionados a características físicas ou idade.
- Garanta que os insumos de trabalho sejam fornecidos integralmente pela instituição.
- Crie canais de denúncia anônimos para que abusos hierárquicos sejam reportados sem medo.
- Valorize a experiência dos colaboradores sêniores como um patrimônio intelectual do grupo.
Qual a importância de buscar auxílio jurídico diante de abusos persistentes?
Situações de humilhação recorrente ou a exigência de despesas pessoais para desempenhar a função não devem ser encaradas como algo normal. Caso você ou alguém da sua família esteja enfrentando tratamento hostil no ambiente de trabalho, é fundamental reunir provas, como áudios, mensagens ou testemunhas, para buscar a devida reparação na Justiça do Trabalho.
O caso das Casas Bahia demonstra que a justiça brasileira está atenta à proteção das minorias e dos profissionais mais experientes. Zelar pelo respeito mútuo é a única forma de construir uma comunidade produtiva, onde o trabalho seja fonte de dignidade e não de adoecimento para o cidadão.