A Resolução nº 1.020/2025, de dezembro de 2025, do Contran entrou em vigor estabelecendo critérios mais rígidos para a suspensão e cancelamento da CNH em 2026. O objetivo da nova norma é equilibrar as punições de acordo com a gravidade das infrações, punindo com mais severidade os motoristas reincidentes e garantindo maior segurança viária nas estradas brasileiras.
Como funciona o novo limite de pontos em 2026?
O limite de pontos para perder o direito de dirigir agora é escalonado, dependendo diretamente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um período de 12 meses. Essa regra busca diferenciar o motorista que comete erros eventuais daquele que desrespeita as normas de trânsito de forma perigosa e constante, impactando diretamente na validade do documento.
Para quem não possui nenhuma infração de 7 pontos no prontuário, o teto máximo permitido é de 40 pontos antes da abertura do processo administrativo. Entretanto, caso o condutor acumule apenas uma infração gravíssima, esse limite cai imediatamente para 30 pontos, chegando ao mínimo de 20 pontos para quem for reincidente em faltas graves no trânsito nacional.
Quais infrações causam a suspensão automática da carteira?
Existem condutas que, pela sua periculosidade, geram a suspensão direta da habilitação, independentemente do acúmulo de pontos no sistema do Detran. Essas infrações são conhecidas como autossuspensivas e costumam vir acompanhadas de multas com valores multiplicados, pesando bastante no bolso do infrator.
Abaixo, listamos as condutas que levam à perda imediata do direito de dirigir:
O que muda para quem tem a Permissão para Dirigir (PPD)?
Para os recém-habilitados que estão no primeiro ano de direção, a Resolução 1.020/2025 mantém o rigor máximo com a “tolerância zero”. Qualquer infração grave ou gravíssima, ou a reincidência em infrações médias, resulta no cancelamento automático da permissão, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de autoescola do zero.
Diferente da CNH definitiva, onde a suspensão é temporária, o cancelamento da PPD impede que o motorista obtenha o documento definitivo. Somente após cumprir a penalidade e aguardar o prazo legal é que o cidadão poderá abrir um novo processo para tentar a primeira habilitação novamente.
Como recorrer da suspensão da CNH no Detran?
O motorista que recebe a notificação de suspensão tem o direito garantido à ampla defesa em três instâncias administrativas antes de entregar o documento. O recurso deve focar em erros formais no auto de infração ou nulidades processuais, e o envio pode ser feito de forma digital pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
As etapas do recurso seguem este cronograma padrão de defesa:
- Defesa Prévia: Protocolada em até 30 dias após a primeira notificação.
- Recurso à JARI: Segunda instância para contestar o indeferimento da defesa prévia.
- Recurso ao CETRAN: Última instância administrativa disponível para evitar a penalidade.
Quais as regras para os motoristas profissionais (EAR)?
Motoristas que exercem atividade remunerada, como caminhoneiros e taxistas, possuem uma regra diferenciada para garantir a continuidade do seu trabalho. Para esses profissionais, o limite de pontos permanece fixo em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas, desde que realizem o curso preventivo de reciclagem ao atingirem certa pontuação.
Essa medida visa proteger o sustento de quem depende da CNH para trabalhar, mas não isenta o profissional de cumprir as leis de trânsito. Caso o motorista profissional atinja o limite máximo sem realizar a reciclagem prevista, ele sofrerá o processo de suspensão da mesma forma que um condutor comum, ficando impedido de exercer sua profissão durante o período de punição.