A discriminação etária no trabalho motivou a condenação das Casas Bahia a pagar R$ 25 mil a uma auxiliar de limpeza. A vítima, de 67 anos, era alvo constante de insultos relacionados à sua idade, como ser chamada de “bruxa”, “velha” e “velhinha” pela gerente administrativa.
Qual foi o fundamento para a condenação da empresa?
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu que a conduta da gerente administrativa violou diretamente a dignidade da trabalhadora. Para os magistrados, o assédio moral foi agravado pelo desrespeito às diretrizes do Estatuto do Idoso e da Constituição Federal.
A empresa foi responsabilizada por falhar em manter um ambiente profissional saudável. Ao permitir que uma líder incentivasse o deboche entre os demais colegas, a organização assumiu o risco jurídico e financeiro, resultando em uma condenação com forte caráter pedagógico para evitar novas práticas abusivas.
Quais humilhações sistemáticas a vítima suportou?
O processo detalhou um cotidiano de constrangimentos onde a idade da funcionária era usada como ferramenta de inferiorização. A gerente utilizava apelidos pejorativos e promovia repreensões ríspidas diante de toda a equipe para desestabilizar a auxiliar de limpeza.
Entre os episódios comprovados na justiça, destacam-se atitudes inaceitáveis:
- Apelidos depreciativos: uso recorrente dos termos “velhinha”, “velha” e “bruxa” no ambiente laboral.
- Bullying corporativo: incentivo para que outros funcionários participassem das ofensas e risadas.
- Exposição vexatória: críticas agressivas feitas publicamente para diminuir a autoestima da profissional.
- Preconceito estético: insultos intensificados após a trabalhadora decidir não pintar mais os cabelos brancos.
- Custeio forçado: obrigação de comprar materiais de limpeza com recursos próprios, sem reembolso pela empresa.
Como o tribunal interpretou a gravidade do etarismo?
A justiça considerou que o ataque à honra subjetiva de uma profissional sênior é uma falha grave de gestão. O valor da indenização foi elevado para R$ 25.000,00 por se tratar de uma agressão que reforça estigmas negativos sobre o envelhecimento em um mercado que precisa valorizar a experiência.
A relatora, desembargadora Alcina Maria Fonseca Beres, destacou que o ordenamento jurídico trabalhista não tolera práticas discriminatórias de qualquer natureza, especialmente aquelas ligadas à idade, em um país cuja população economicamente ativa envelhece progressivamente.
O que o etarismo representa no ambiente corporativo?
O etarismo é a discriminação baseada na idade e, no contexto corporativo, manifesta-se por meio da exclusão ou do tratamento degradante de funcionários mais velhos. O caso mostra que apelidos ou “brincadeiras” sobre a idade são, na verdade, atos ilícitos que ferem a saúde mental do trabalhador e podem até constituir crime, com pena de reclusão de seis meses a um ano, conforme o artigo 100 do Estatuto do Idoso.
Departamentos de Recursos Humanos devem intensificar treinamentos de liderança para barrar comportamentos tóxicos. A justiça brasileira sinaliza que não tolerará o descarte ou o desrespeito a profissionais com base em sua faixa etária, reafirmando que a ética profissional deve ser mantida independentemente do tempo de carreira.
Essa decisão serve de alerta para outras empresas?
Sim, o veredito da 9ª Turma do TRT-2 em outubro de 2025 serve como um precedente rigoroso para casos de discriminação etária. Ao estipular um valor significativo, o tribunal deixa claro que punições simbólicas não são eficazes para corrigir a cultura de grandes corporações que ignoram o assédio moral.
Empresas que não investem em uma gestão humanizada podem sofrer danos severos à reputação e prejuízos financeiros consideráveis. O respeito ao trabalhador idoso é um dever legal e uma necessidade social, garantindo que o ambiente de trabalho seja um espaço de produtividade, e não de humilhação ou preconceito.