A Anvisa suspendeu, em 13 de novembro de 2025, a fabricação, venda e uso de quatro marcas de glitter para decoração, após constatar que continham plásticos e eram anunciados como próprios para consumo em alimentos.
Por que a ingestão de plásticos representa um risco à saúde?
Plásticos como o PET, PP e o PMMA (polimetilmetacrilato) não estão autorizados para uso na composição de alimentos preparados ou industrializados. A ingestão dessas micropartículas pode causar danos ao sistema digestivo e outros problemas de saúde a longo prazo. De acordo com a Anvisa, qualquer aditivo alimentar deve ser previamente testado e autorizado pela agência antes de chegar ao consumidor.
Além dos plásticos, a agência também proíbe o uso de acetato de polivinila, que é comum na fabricação de colas e tintas, em produtos comestíveis. Corantes e pós para bolos e doces devem ser fabricados exclusivamente a partir de aditivos alimentares autorizados, que passam por rigorosas avaliações de toxicidade antes de chegar às gôndolas.
Quais são as marcas de glitter suspensas pela Anvisa?
A investigação da agência comprovou que os produtos das empresas listadas abaixo continham substâncias como polipropileno (PP), PET e PMMA, além de indicações enganosas de uso culinário. No Brasil, esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, nunca como ingredientes de confeitaria.
Confira a relação das marcas e fabricantes atingidos pela medida:
O que as plataformas de e-commerce devem fazer após a suspensão?
A Anvisa notificou Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magazine Luiza para que excluíssem imediatamente os anúncios desses produtos apresentados como comestíveis. A determinação também vale para itens que, mesmo sem declarar uso direto em alimentos, estejam categorizados em seções de “Alimentos e Bebidas” nas plataformas digitais.
As empresas devem fornecer dados detalhados sobre os anunciantes para que a fiscalização possa rastrear a origem dos itens irregulares. Essa ação de busca ativa teve início após denúncias nas redes sociais sobre o uso de “glitter plástico” em confeitarias, levando a Anvisa a investigar outras 16 marcas que permanecem sob análise.
Tenho um desses produtos em casa ou no comércio. Como proceder?
Se você adquiriu algum dos glitters suspensos, não o utilize em alimentos sob nenhuma hipótese. A responsabilidade pelo recolhimento é do fabricante, conforme a RDC 655/2022. O consumidor deve entrar em contato com o SAC da empresa para solicitar orientações sobre a devolução ou o descarte seguro do material.
Para garantir a segurança em suas receitas, siga estas recomendações:
- Leia o rótulo: verifique se há polímeros (plásticos) na lista de ingredientes
- Uso específico: use apenas produtos que declarem explicitamente ser “Corante Alimentar” ou “Pó Comestível” com registro na Anvisa
- Desconfie: glitters muito baratos ou sem CNPJ do fabricante costumam ser impróprios para consumo
- Consulte a lista: o portal da Anvisa possui uma lista atualizada de aditivos autorizados para consulta pública
Como denunciar produtos irregulares à Vigilância Sanitária?
Caso encontre glitters plásticos sendo vendidos como comestíveis, faça uma denúncia à Vigilância Sanitária da sua cidade ou diretamente pelo portal gov.br/anvisa. É fundamental enviar imagens do rótulo completo, com marca, denominação, lote, data de validade, lista de ingredientes e dados do fabricante (razão social e CNPJ) para facilitar a investigação.
A proteção da saúde pública depende da vigilância constante e da conscientização dos consumidores e confeiteiros. Utilizar apenas ingredientes autorizados garante que as celebrações e festas no Brasil ocorram com beleza e, acima de tudo, com total segurança sanitária.