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Três direitos trabalhistas pouco conhecidos podem render dinheiro extra ao trabalhador, alerta advogado

Por Guilherme Silva
22/fev/2026
Em Geral
Três direitos trabalhistas pouco conhecidos podem render dinheiro extra ao trabalhador, alerta advogado

Adicional de penosidade protege trabalhadores submetidos a esforços físicos ou mentais exaustivos

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Muitos trabalhadores brasileiros desconhecem benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em legislações específicas que vão além do FGTS. Em 2026, advogados especialistas destacam direitos fundamentais que visam proteger a integridade física e financeira do empregado, mas que raramente são solicitados. Entender a base legal, como a Lei nº 8.213/91 e as Normas Regulamentadoras (NRs), é o primeiro passo para garantir que a relação de emprego seja justa.

O que é o adicional de penosidade e qual sua base legal?

O adicional de penosidade, embora previsto na Constituição Federal (Art. 7º, XXIII), ainda carece de uma regulamentação geral na CLT para o setor privado. Ele é destinado a funções que exigem esforço físico ou mental extenuante. Atualmente, esse direito é garantido principalmente através de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) específicas de cada categoria ou via jurisprudência em tribunais do trabalho.

Diferente da insalubridade, que lida com agentes nocivos, a penosidade foca no desgaste excessivo. Em 2026, sindicatos têm avançado na inclusão desse adicional para profissões de alta carga emocional, mas o empregado deve verificar a convenção de sua categoria para confirmar se o benefício está pactuado e qual o percentual aplicado sobre o salário.

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Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Como funciona a estabilidade provisória por acidente de trabalho?

Conforme o Art. 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofre um acidente de trabalho tem o direito garantido de permanecer no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Esse direito visa proteger o trabalhador em sua fase de retorno, impedindo demissões sem justa causa durante esse período de recuperação da capacidade laboral.

Para que a estabilidade seja validada, é imprescindível que o afastamento tenha sido superior a 15 dias e que a empresa tenha emitido a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Confira abaixo a base legal de proteções essenciais:

⚖️ Guia de Proteções e Direitos Trabalhistas (2026)

Principais amparos legais, estabilidades e pausas obrigatórias
Direito Trabalhista
Base Legal
Requisito / Benefício
Estabilidade Acidentária
Lei 8.213/91, Art. 118
Garantia de 12 meses de emprego após o retorno ao trabalho.
Pausa Amamentação
CLT, Art. 396
2 intervalos diários de 30 min cada (até o filho completar 6 meses).
Intervalo Digitador
NR-17 / Art. 72
10 min de descanso a cada 90 min de trabalho contínuo.
Licença-Gala
CLT, Art. 473, II
Até 3 dias consecutivos de folga remunerada por casamento.
📌
Dica de Conformidade: É fundamental que essas pausas e licenças sejam registradas no cartão de ponto ou sistema de controle da empresa para evitar passivos trabalhistas e garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Quais são as regras para as pausas de descanso e recuperação?

O intervalo para repouso e alimentação é o mais conhecido, mas as pausas para recuperação térmica e fadiga são vitais. De acordo com o Art. 253 da CLT, quem trabalha em ambientes resfriados possui um intervalo obrigatório, assim como os profissionais que realizam atividades de digitação constante, conforme as Normas Regulamentadoras.

Em 2026, a fiscalização sobre o cumprimento dessas pausas segue critérios técnicos:

  • Para digitadores: 10 minutos de pausa a cada 90 minutos de trabalho (Art. 72 da CLT).
  • Em câmaras frias: 20 minutos de repouso após 1 hora e 40 minutos de trabalho (Art. 253 da CLT).
  • Essas pausas são computadas como tempo de trabalho efetivo e não podem ser descontadas.
  • O descumprimento obriga a empresa ao pagamento do tempo de intervalo como hora extra.

No perfil de Alexandre Ferreira (@alexandreferreira_adv), o advogado conhecido como “amigo dos trabalhadores”, que reúne 1,7 milhão de seguidores, o conteúdo frequentemente chama atenção para garantias legais pouco lembradas na rotina:

@alexandreferreira_adv

3 direitos trabalhistas que quase ninguém sabe, mas fazem toda a diferença 1 – Salário-substituição. Se você substituiu um colega durante as férias, licença médica ou afastamento, mesmo que por alguns dias, deve receber o salário que ele receberia durante esse período. 2 – Hora noturna vale menos. A hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que quem trabalha à noite pode ter direito a horas extras caso cumpra os mesmos 60 minutos das jornadas diurnas. 3 – Adicional noturno após as 5 horas da manhã. Se o trabalhador começa à noite e continua depois das 5 horas da manhã, o adicional noturno ainda deve ser pago nesse período. Qual dessas informações você não sabia? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

O trabalhador pode faltar para acompanhar dependentes ao médico?

A CLT prevê hipóteses restritas de abono de faltas no Art. 473. Por lei federal, o trabalhador pode acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica apenas uma vez por ano. Além disso, o empregado pode acompanhar a esposa ou companheira em consultas de pré-natal por até 6 vezes durante a gestação.

É fundamental observar que direitos mais amplos dependem de CCTs ou legislações específicas:

  • Acompanhamento de pais idosos: Não está na CLT; depende de previsão em Convenção Coletiva de cada categoria.
  • Exames preventivos de câncer: A CLT permite até 3 dias por ano (Art. 473, XII). Leis específicas podem ampliar esse prazo para grupos específicos.
  • Filhos maiores de 6 anos: O abono da falta também depende exclusivamente do que for pactuado entre sindicato e empresa.
  • O documento para validação deve ser o atestado de acompanhamento nominal e carimbado.
Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como o assédio moral virtual é combatido em 2026?

Com a consolidação do teletrabalho, a justiça do trabalho tem punido o assédio moral realizado por meios digitais. Cobranças excessivas fora do horário, exposição vexatória em grupos de mensagens ou controle abusivo via tecnologia são condutas que ferem a dignidade do trabalhador e podem motivar uma Rescisão Indireta (Art. 483 da CLT).

O trabalhador que enfrenta essas situações deve reunir evidências digitais (capturas de tela, e-mails e registros de áudio). Em 2026, as empresas são incentivadas a manter canais de denúncia, mas o apoio de um advogado trabalhista é fundamental para avaliar se as provas sustentam a quebra do contrato por culpa do empregador e a devida indenização por danos morais.

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