O trabalho em feriados no comércio voltou ao debate jurídico e sindical após o adiamento da Portaria nº 3.665/2023 para março de 2026, que altera a forma como lojas de rua, shoppings e centros comerciais organizam o funcionamento em datas de grande circulação, combinando interesse econômico de abertura em dias de grande movimento com a proteção a direitos trabalhistas ligados ao descanso, jornada e remuneração diferenciada.
O que é considerado trabalho em feriados no comércio?
O chamado trabalho em feriados no comércio corresponde à atuação de empregados em estabelecimentos varejistas em dias destinados ao repouso ou à celebração de datas civis e religiosas, configurando regime excepcional. Para que uma loja funcione nesses dias, é necessário observar a legislação, especialmente a Lei nº 10.101/2000 e normas atualizadas até 2025.
Na prática, a abertura em feriados depende da combinação entre permissão legal para a atividade econômica e existência de convenção ou acordo coletivo que trate expressamente do tema. Sem essa autorização negociada, a empresa corre risco de autuações, passivos trabalhistas e questionamentos por parte de empregados, sindicatos e fiscalização.
Como a lei autoriza o trabalho em feriados no comércio?
A Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, determina que o trabalho em feriados no comércio só é permitido quando houver autorização em convenção coletiva de trabalho, além do respeito às legislações municipais, conforme o art. 6º-A. Mesmo diante do interesse econômico, cumprir essa exigência é condição indispensável para o funcionamento regular.
Com a Portaria nº 3.665/2023, que revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados de diversas atividades do comércio constantes no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021, esses segmentos deixam de ter permissão automática. Passam a depender, obrigatoriamente, de negociação coletiva e observância das normas locais, reforçando o papel dos sindicatos.
Quais itens costumam ser negociados sobre trabalho em feriados?
Quando se discutem regras para trabalho em feriados no comércio, sindicatos e entidades patronais focam em pontos que impactam a rotina dos empregados e os custos das empresas. As negociações buscam equilibrar atendimento ao público, saúde do trabalhador e viabilidade econômica.
Nesse contexto, as convenções coletivas costumam detalhar aspectos práticos da jornada, remuneração e organização do trabalho, como por exemplo:
- Remuneração adicional: percentuais sobre o salário, pagamento em dobro ou outro acréscimo específico.
- Folga compensatória: prazo limite para concessão do descanso dentro do mesmo mês ou ciclo de trabalho.
- Escalas de revezamento: rodízio para evitar que o mesmo empregado atue em todos os feriados do ano.
- Transporte e segurança: garantia de retorno em horários noturnos e medidas de proteção em regiões com menor movimento.
- Regras por tipo de estabelecimento: diferenciação entre shoppings, supermercados, farmácias, galerias e lojas de rua.
Por que o adiamento da portaria até 2026 impacta empresas e trabalhadores?
O adiamento da vigência plena da Portaria nº 3.665/2023 para março de 2026 abre uma janela para reorganizar as relações de trabalho no varejo. Nesse período, é possível revisar contratos coletivos, escalas em feriados nacionais, estaduais e municipais e projetar impactos financeiros de adicionais e folgas.
Do lado dos trabalhadores, sindicatos podem levantar dados sobre jornadas em feriados, volume de vendas e reflexos na saúde física e mental, propondo cláusulas mais detalhadas sobre limites máximos de feriados trabalhados ao ano. Busca-se reduzir litígios, dar previsibilidade ao cotidiano de quem atua no atendimento ao público e adequar a prática diária à lei.
Como a negociação coletiva deve organizar o trabalho em feriados até 2026?
Até 2026, o trabalho em feriados no comércio tende a permanecer tema prioritário nas negociações coletivas, exigindo decisões baseadas em dados e não apenas em percepções pontuais. Muitas entidades representativas adotam etapas estruturadas para aproximar a prática das lojas do que está previsto na legislação e na portaria.
Esse processo envolve levantamento de fluxo de clientes, análise de saúde e segurança, estudo de modelos de compensação e definição de limites de feriados trabalhados. A tendência é que o trabalho em feriados fique cada vez mais condicionado a acordos atualizados, com espaço para ajustes regionais e impactos do comércio eletrônico e do turismo.