A recente validação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) solidificou as regras de cobrança judicial no Brasil. Em julgamentos recentes ligados ao Marco Legal das Garantias, a corte reforçou que a suspensão do documento é uma “medida coercitiva atípica” válida, permitindo que juízes utilizem esse instrumento para pressionar devedores que ocultam patrimônio a quitarem suas obrigações civis.
Por que a Justiça validou uma medida tão extrema?
O entendimento consolidado pelo STF baseia-se no Artigo 139 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A lógica é combater a “inadimplência ostentação”, onde devedores alegam não ter dinheiro para pagar credores, mas mantêm um padrão de vida luxuoso incompatível com a insolvência.
A corte entendeu que a suspensão da CNH não fere o direito de ir e vir, pois o cidadão continua livre para se locomover, apenas perde a licença para conduzir veículos automotores. No entanto, a aplicação deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo ser utilizada como mera punição, mas sim como ferramenta de coerção para pagamento.
Qual tipo de dívida oferece maior risco de perda do documento?
Embora a decisão judicial tenha ampliado os poderes dos credores, a aplicação não é indiscriminada. O foco principal são as execuções de títulos extrajudiciais e dívidas civis, onde o credor é um particular ou uma empresa. Dívidas fiscais possuem rito próprio e raramente ensejam essa medida.
A tabela abaixo classifica o risco real de suspensão conforme a natureza da pendência financeira em 2026:
Quais etapas processuais devem ocorrer antes do bloqueio?
Para que o juiz determine a suspensão da CNH, o credor precisa provar que já esgotou as vias tradicionais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que a medida é subsidiária, ou seja, só pode ser aplicada após o fracasso das buscas patrimoniais nos sistemas oficiais de rastreamento.
O caminho obrigatório que o processo percorre inclui:
- Tentativa Sisbajud: Busca frustrada de dinheiro em contas bancárias e investimentos.
- Tentativa Renajud: Pesquisa negativa de veículos em nome do devedor para penhora.
- Tentativa Infojud: Análise da declaração de Imposto de Renda para encontrar bens ocultos.
- Indícios de Ocultação: Prova de que o devedor mantém padrão de vida incompatível com a dívida.
Quem está protegido legalmente contra essa medida?
Existem situações específicas em que a suspensão da CNH é considerada abusiva e fere a dignidade da pessoa humana, sendo passível de reversão imediata. A jurisprudência protege, principalmente, os motoristas profissionais (taxistas, caminhoneiros, motoristas de aplicativo), pois a CNH é seu instrumento de trabalho e retirá-la impediria o sustento necessário para pagar a própria dívida.
Além disso, pessoas que necessitam do veículo para tratamento de saúde contínuo ou que residem em áreas rurais sem transporte público também possuem argumentos fortes de defesa. Nestes casos, o advogado deve apresentar provas documentais da necessidade do veículo para derrubar a ordem de suspensão.
Qual a melhor estratégia para evitar a restrição judicial?
A prevenção continua sendo a melhor defesa. Diante da iminência de um processo de execução, ignorar as intimações judiciais é a pior estratégia, pois o silêncio pode ser interpretado como má-fé processual. A postura proativa de buscar o credor para renegociar demonstra boa vontade e afasta a necessidade de coerção estatal.
Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para propor acordos de parcelamento condizentes com a realidade financeira antes que o processo chegue à fase de medidas atípicas. Demonstrar transparência patrimonial no processo costuma ser suficiente para convencer o magistrado a não aplicar penalidades que restrinjam a liberdade individual.