Muitos segurados do INSS desconhecem um direito importante garantido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Esse adicional é destinado a quem comprova depender da assistência permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia.
O que é o adicional de 25% e como ele impacta a renda mensal?
Este benefício não é uma nova aposentadoria, mas sim um complemento financeiro calculado sobre o valor que o segurado já recebe. O objetivo é ajudar a custear despesas com cuidadores ou familiares que prestam suporte contínuo em atividades como alimentação, higiene e locomoção.
Um diferencial importante deste adicional é que ele permite que o valor final do benefício ultrapasse o teto previdenciário do INSS. O pagamento é mantido enquanto durar a necessidade de assistência ou até o óbito do segurado, sendo importante destacar que esse extra não é transferível para a pensão por morte deixada aos dependentes.
Quem tem direito a solicitar esse aumento no benefício?
O critério central não é apenas a gravidade da doença, mas a perda de autonomia. O segurado precisa provar, via perícia médica, que necessita de auxílio permanente de terceiros. As normas do INSS (Anexo I do Regulamento da Previdência) listam situações prioritárias que evidenciam essa condição:
- Cegueira total.
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
- Perda de nove ou mais dedos das mãos.
- Perda de membros inferiores sem possibilidade de prótese funcional.
- Alterações graves das faculdades mentais que prejudiquem a vida civil.
- Doenças que deixem o segurado permanentemente acamado.
Qual a diferença entre a aposentadoria comum e a com acréscimo?
Para entender melhor se o seu caso se enquadra, veja a comparação abaixo entre o benefício padrão e aquele com o adicional de grande invalidez:
Como realizar o pedido pelo aplicativo sem sair de casa?
A tecnologia facilitou o processo, eliminando a necessidade de ir a uma agência apenas para entregar papéis. Todo o requerimento inicial é feito digitalmente através da plataforma Meu INSS. Siga o roteiro mais seguro:
- Faça login no site ou app Meu INSS com sua conta gov.br.
- Clique no botão “Novo Pedido”.
- Digite na busca “acréscimo de 25%” ou procure por opções de “Solicitação de Acréscimo” dentro de “Benefícios por Incapacidade”.
- Siga as instruções para atualizar dados e anexar os documentos.
- Anote o número do protocolo para acompanhar o agendamento da perícia.
O que é avaliado na perícia médica e quais documentos levar?
Após o pedido online, é comum que o INSS agende uma perícia presencial para confirmar a condição de dependência. O prazo médio de análise gira em torno de 45 dias úteis, podendo variar conforme a região.
No dia do exame, a organização da documentação é vital. O segurado (ou seu representante legal, munido de procuração) deve apresentar laudos médicos atualizados que descrevam não apenas a doença, mas explicitamente a necessidade de ajuda para atos cotidianos, além de documentos de identificação originais com foto.