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Início Economia

Regra do INSS em 2026 garante adicional de 25% em benefícios por incapacidade mesmo para quem já ganha o valor máximo

Por Guilherme Silva
07/fev/2026
Em Economia
Regra do INSS em 2026 garante adicional de 25% em benefícios por incapacidade mesmo para quem já ganha o valor máximo

INSS garante acréscimo de 25% para aposentados que dependem de terceiros

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Muitos segurados do INSS desconhecem um direito importante garantido pelo artigo 45 da Lei 8.213/91: o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Esse adicional é destinado a quem comprova depender da assistência permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia.

O que é o adicional de 25% e como ele impacta a renda mensal?

Este benefício não é uma nova aposentadoria, mas sim um complemento financeiro calculado sobre o valor que o segurado já recebe. O objetivo é ajudar a custear despesas com cuidadores ou familiares que prestam suporte contínuo em atividades como alimentação, higiene e locomoção.

Um diferencial importante deste adicional é que ele permite que o valor final do benefício ultrapasse o teto previdenciário do INSS. O pagamento é mantido enquanto durar a necessidade de assistência ou até o óbito do segurado, sendo importante destacar que esse extra não é transferível para a pensão por morte deixada aos dependentes.

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Idoso surpreso
Idoso surpreso ao perceber que tem direito ao aumento

Quem tem direito a solicitar esse aumento no benefício?

O critério central não é apenas a gravidade da doença, mas a perda de autonomia. O segurado precisa provar, via perícia médica, que necessita de auxílio permanente de terceiros. As normas do INSS (Anexo I do Regulamento da Previdência) listam situações prioritárias que evidenciam essa condição:

  • Cegueira total.
  • Paralisia dos dois braços ou das duas pernas.
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos.
  • Perda de membros inferiores sem possibilidade de prótese funcional.
  • Alterações graves das faculdades mentais que prejudiquem a vida civil.
  • Doenças que deixem o segurado permanentemente acamado.

Qual a diferença entre a aposentadoria comum e a com acréscimo?

Para entender melhor se o seu caso se enquadra, veja a comparação abaixo entre o benefício padrão e aquele com o adicional de grande invalidez:

Comparativo de benefícios: acréscimo de 25%

Entenda a diferença técnica entre a aposentadoria por invalidez convencional e o adicional destinado à grande invalidez.
Modalidade
Aposentadoria por invalidez padrão
Requisito básico
Incapacidade total para o trabalho.
Limite de valor
Limitado ao teto do INSS.
Natureza
Substituição de renda salarial.
ADICIONAL
Modalidade
Com acréscimo de 25%
Requisito básico
Incapacidade + dependência de terceiros.
Limite de valor
Pode ultrapassar o teto do INSS.
Natureza
Indenizatória (custo de cuidado).
?
Este adicional é exclusivo para aposentados por invalidez que necessitam de auxílio permanente de outra pessoa para atividades básicas da vida diária.

Como realizar o pedido pelo aplicativo sem sair de casa?

A tecnologia facilitou o processo, eliminando a necessidade de ir a uma agência apenas para entregar papéis. Todo o requerimento inicial é feito digitalmente através da plataforma Meu INSS. Siga o roteiro mais seguro:

  1. Faça login no site ou app Meu INSS com sua conta gov.br.
  2. Clique no botão “Novo Pedido”.
  3. Digite na busca “acréscimo de 25%” ou procure por opções de “Solicitação de Acréscimo” dentro de “Benefícios por Incapacidade”.
  4. Siga as instruções para atualizar dados e anexar os documentos.
  5. Anote o número do protocolo para acompanhar o agendamento da perícia.
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Aplicativo do INSS – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O que é avaliado na perícia médica e quais documentos levar?

Após o pedido online, é comum que o INSS agende uma perícia presencial para confirmar a condição de dependência. O prazo médio de análise gira em torno de 45 dias úteis, podendo variar conforme a região.

No dia do exame, a organização da documentação é vital. O segurado (ou seu representante legal, munido de procuração) deve apresentar laudos médicos atualizados que descrevam não apenas a doença, mas explicitamente a necessidade de ajuda para atos cotidianos, além de documentos de identificação originais com foto.

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